Estabelecimentos com 100 ou mais empregados devem
prestar informações, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial
De
1 até 30 de agosto de 2024, as empresas com 100 ou mais empregados devem
preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios
pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil),
conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Esse é o segundo Relatório que
será entregue no ano de 2024. A partir das informações disponibilizadas, o
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá outro relatório, que será
disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro de 2024.
De
posse deste relatório do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas devem
promover a visibilidade das informações até o dia 30 de setembro de 2024,
publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local
visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e
público em geral. Já no dia 30 de setembro de 2024, o Ministério do Trabalho e
Emprego e o Ministério das Mulheres deverão divulgar os dados gerais dos
relatórios entregues.
Os
dados do primeiro Relatório, fornecidos por 49.587 estabelecimentos, revelaram
que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função. No
segundo Relatório, não se espera uma redução expressiva desse percentual.
"Ainda é cedo para falar em uma redução significativa da desigualdade
salarial entre homens e mulheres. Precisamos mudar a cultura que perpetua a
ideia de que as mulheres ganham menos e são as primeiras a serem
demitidas," afirma Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e
Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo
Paula, a desigualdade salarial entre homens e mulheres é uma luta global.
Alguns países, a maioria do G20, regulam esse assunto com uma Lei de
Transparência Salarial, como o Brasil, para incentivar a igualdade salarial
entre homens e mulheres na mesma função. A Lei da Igualdade Salarial, portanto,
posiciona o Brasil na vanguarda do "enfrentamento às discriminações de gênero
ao fomentar práticas voltadas à entrada, permanência e ascensão das mulheres no
mundo do trabalho", destaca a secretária Nacional de Autonomia Econômica e
Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, Rosane Silva.
Fiscalização
O
Ministério do Trabalho e Emprego continuará, neste segundo Relatório, o trabalho
de fiscalizar a publicação do documento por parte das empresas. Caso a empresa
não promova a publicidade do relatório, é aplicada multa administrativa cujo
valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100
salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de
discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens,
conforme determina a Lei 14.611/2023.
Também
estão sendo fiscalizadas as empresas com base em indícios de desigualdades apresentados
pelo relatório. Neste caso, a fiscalização, busca as maiores desigualdades para
verificar se realmente representam discriminação.
Sobre a Lei
Em
3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade
salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa
igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação,
canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação
de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal por meio do Ministério
do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.
Informações do primeiro
relatório
Divulgado
em março de 2024, o Relatório mostrou que das 49.587 empresas, 73% (36 mil) têm
mais de 10 anos de existência. Somente 32,6% das empresas têm políticas de
incentivos para a contratação de mulheres. O valor é ainda menor quando se
consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); com deficiência
(23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); chefes de família (22,4%); e vítimas de violência
(5,4%). Já as empresas que adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de
direção ou gerência são 38,3%.
O
Relatório apontou que 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou
plano de carreira. Grande parte adota critérios remuneratórios levando em conta
a proatividade (81,6%), capacidade de trabalhar em equipe (78,4%), tempo de
experiência (76,2%), cumprimento de metas de produção (60,9%), disponibilidade
de pessoas em ocupações específicas (28%) e horas extras (17,5%). O documento
mostrou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os
homens não negros recebem R$ 5.718 e as mulheres não negras aparecem na
sequência com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres
negras com salários médios de R$ 3.041.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
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