Beneficiários terão prazos de 45 a 90 dias, a
depender de onde residam, para atualizar o Cadastro Único
Para
garantir que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) chegue a quem mais precisa,
o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) publicou duas portarias, uma em
conjunto com o Ministério da Previdência Social e outra com o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
A Portaria Conjunta MDS/INSS 28 altera a Portaria
Conjunta MDS/INSS 3, de 21 de setembro de 2018, para determinar que "os
requerimentos do BPC que passarem por alteração cadastral com indícios de
inconsistência durante o processo de análise deverão ser submetidos à
averiguação própria para verificação das novas informações prestadas".
Isso
porque mesmo com os esforços do governo federal desde o início de 2023 para
busca ativa como garantia de manutenção do benefício, ainda existe um grande
número de beneficiários do BPC que não estão incluídos no Cadastro Único ou que
estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses (quatro anos).
Neste
caso, os requerentes do BPC, ou seu responsável legal, terão de realizar
registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da
Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).
"O
governo federal está trabalhando integrado para realizar a checagem de
benefícios, que inclui a atualização cadastral. O objetivo é garantir o direito
para quem tem direito", afirmou o ministro da Previdência, Carlos
Lupi.
O
cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS para verificação
da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício
com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública
disponíveis ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do
exercício de atividade remunerada, nos termos do art. 20, § 4º, e do art. 21-A
da Lei nº 8.742, de 1993.
O
INSS vai priorizar a revisão e apuração dos indícios de irregularidades
relacionados à superação de renda dos beneficiários com o Cadastro Único
(CadÚnico) atualizado e quando a renda for proveniente do titular do benefício,
não dispensando a revisão e apuração dos casos em que a renda for proveniente
de membro do grupo familiar.
"O
INSS tem um programa de monitoramento constante para detectar indícios de
irregularidades. Somente até maio deste ano, R$ 750,85 milhões deixaram de ser
pagos indevidamente", acrescentou o presidente do INSS, Alessandro
Stefanutto.
Conforme
o texto, o INSS adotará as medidas necessárias para inclusão de todas as bases
de dados de regimes previdenciários disponíveis aos órgãos da Administração
Pública no cruzamento que trata o caput, comunicando ao Ministério de
Desenvolvimento Social acerca do incremento de novas bases.
Já
o Ministério de Desenvolvimento Social adotará monitoramento contínuo das ações
de revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), implementando e mantendo
bancos de dados sobre os benefícios alcançados pelas ações revisionais, com
vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações.
Diz
a portaria: " Ministério de Desenvolvimento Social e o INSS poderão
indicar grupos prioritários para revisão da renda per capita familiar baseado
em estudos que indiquem maior probabilidade de identificação de irregularidade
em benefícios".
A
notificação dos beneficiários será feita por meio da rede bancária. No entanto,
o INSS pode notificar os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada
(BPC) por meio do aplicativo Meu INSS com notificações push, SMS, edital ou
carta. Por isso é importante manter os dados cadastrais no INSS atualizados.
Em
seu Art. 24-A, a portaria informa que "a apuração de irregularidade ou
fraude de que trata o caput deverá ser realizada pelo INSS ou outro órgão
competente, cabendo ao INSS operacionalizar o bloqueio cautelar, se for o
caso".
Mensalmente,
o INSS enviará ao ministério uma lista com benefícios que se encontram com
bloqueio cautelar. Feita a verificação de renda, além do limite estabelecido em
lei, será suspenso o benefício. Os pagamentos em que forem identificados
indícios de irregularidades ou fraudes serão apurados com prioridade pelo INSS,
que dará direito à ampla defesa e contraditório ao beneficiário.
Etapas do programa
A Portaria Interministerial MDS/MPS 27 estabelece que os
beneficiados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da
Assistência Social (Loas) que estão há mais de 48 meses sem atualização
cadastral serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência
Social (Cras) de onde residem.
Com
o objetivo de permitir que todos tenham condições de realizar o cadastro ou a
atualização cadastral nos Cras, bem como nos postos de atendimento do Cadastro
Único, o processo foi dividido em etapas.
A
exceção são os moradores do Rio Grande do Sul que vivem em municípios com a
situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. Os
beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nessas cidades não
passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste
momento.
O
processo começa com o público beneficiário do Benefício de Prestação Continuada
(BPC) que não está inscrito no Cadastro Único. Os municípios terão acesso à
lista de pessoas que devem passar pelo processo de inscrição no CadÚnico para
que organizem o fluxo de atendimento com antecedência. Vale ressaltar que não é
necessário ir aos locais de atendimento caso o beneficiário não seja
notificado.
Os
beneficiados fora do CadÚnico serão notificados pela rede bancária (no extrato
bancário de recebimento), pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS
da necessidade de comparecer ao Cras ou posto de atendimento do Cadastro Único
do seu município.
Caso o beneficiário
e/ou responsável familiar não realize a inscrição ou atualização cadastral no
prazo de 45 dias, para municípios de até 50 mil habitantes, e 90 dias, em
municípios com mais de 50 mil habitantes - conforme o Censo de 2022 do IBGE -, o pagamento será suspenso.
Os
beneficiários terão 30 dias, após o bloqueio do pagamento, para realizar sua
inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, podendo solicitar a
reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e tendo direito ao
pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do
crédito esteve bloqueado.
Em
seu artigo 2º, a portaria conjunta especifica que "o beneficiário poderá
realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de
suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício".
A
relação dos beneficiários será disponibilizada às gestões municipais e
distrital para realização de ações prévias com a finalidade de mobilizar os
beneficiários sobre a necessidade de inscrição ou atualização no Cadastro Único
e desenvolver ações para priorizar o atendimento quando for necessário.
Conforme
o texto, caso o beneficiário não realize a inclusão ou atualização cadastral, a
suspensão terá efeito a partir do pagamento do mês subsequente ao final dos prazos
estabelecidos (45 e 90 dias).
O
beneficiário poderá solicitar ao INSS a reativação de seu benefício caso tenha
realizado a inscrição ou atualização no CadÚnico até o fim do prazo de
suspensão. Importante destacar que a reativação do benefício implicará no
pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do
crédito esteve suspensa.
Previsto em lei
Por
lei, desde 2016, para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC),
os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e precisam fazer
atualização cadastral a cada dois anos. Os estados e municípios têm feito
esforços para inclusão e atualização dessas pessoas do BPC no CadÚnico,
orientando a população.
São
mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre pessoas idosas acima de 65 anos e
pessoas com deficiência de baixa renda (renda familiar per capta igual ou
inferior a um quarto do salário mínimo), atendidos atualmente pelo programa
assistencial.
Fonte:
Ministério da Previdência Social