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Venda de Imóvel com posterior desistência do comprador não afasta Imposto de Renda sobre Ganho de Capital


Publicada em 13/08/2024 às 16:00h 


A desistência do adquirente, após a celebração do negócio de cessão de direitos sobre imóvel, não tem o condão de afastar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, materializada na data em que foi firmado o negócio.


Caso seja apurado ganho de capital na operação, o ganho relativo a cada parcela recebida pelo vendedor em razão da cessão de direitos sobre imóvel com pagamento a prazo deve ser oferecido à tributação no momento do recebimento, independentemente de ter havido posterior rescisão do negócio.


Base Legal: Solução de Consulta Cosit 214/2024; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), arts. 114, 116, e 117; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 2º e 3º; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 31.





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