Não perder o
prazo para apresentar a impugnação/defesa - 30 dias da intimação do Auto
de Infração ou Representação.
Alegar, na
impugnação, todas as defesas que tiver contra a exigência tributária, ainda que
sejam incompatíveis entre si, pois na eventualidade do julgador não acolher uma
delas possa examinar a outra, expondo as razões de fato e de direito.
Explicar as deficiências processuais, quando
existirem, com objetivo de extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Verificar:
1° Se
ocorreu o fato gerador da obrigação tributária colocado no Auto ou na
Representação, a matéria tributável;
2° Se o
montante do tributo corresponde à base de cálculo;
3° Se o
autuado é o sujeito passivo daquele tributo;
4° Se a
penalidade corresponde ao fato tido como irregular.
Manifestar-se
precisamente sobre todos os fatos descritos como irregulares no Auto de
Infração ou na Representação.
Usar todos os meios de prova para desconstituir a
exigência fiscal - documental e pericial.
Pesquisar na
jurisprudência administrativa e judicial se existe pronunciamento sobre a
matéria objeto da autuação, utilizando-se também desta fonte para impugnar a
exigência.
Evitar a confissão de condutas irregulares que
possam ensejar a abertura de processo criminal por sonegação fiscal - crimes
contra a ordem tributária.
Autor:
Paulo
Henrique Teixeira