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Restituição / Compensação de Tributos Federais - Atualização Monetária


Publicada em 30/08/2024 às 10:00h 


O crédito relativo a tributo administrado pela Receita Federal do Brasil, passível de restituição ou de reembolso, será restituído, reembolsado ou compensado com o acréscimo de correção ou atualização de juros equivalentes à taxa Selic, acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês em que efetuada a compensação.


O índice percentual da SELIC varia mensalmente, e a tabela contendo sua acumulação pode ser encontrada no site da Receita Federal do Brasil.


Desta forma, um tributo que teve um recolhimento a maior (por falta de compensação de IRF, por exemplo) será reajustado mensalmente pela SELIC acumulada a partir do mês subsequente ao do pagamento, e de juros de 1% (um por cento) no mês da disponibilização ou compensação do crédito.


A contabilização dos juros sobre as recuperações de tributos deve ser a débito da conta de tributos a recuperar e a crédito da conta de receita financeira.


É importante, aos analistas tributários, que façam tais recuperações de forma a compreender referidos juros, visando compensar os montantes dos créditos de acordo com a lei e nos montantes exatos calculados.



Base Legal: art. 74 da Lei 9.430/1996.



Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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