O crédito relativo a tributo administrado pela
Receita Federal do Brasil, passível de restituição ou de reembolso, será
restituído, reembolsado ou compensado com o acréscimo de correção ou
atualização de juros equivalentes à taxa Selic, acumulados mensalmente, e de
juros de 1% (um por cento) no mês em que efetuada a compensação.
O índice percentual da SELIC varia mensalmente, e a
tabela contendo sua acumulação pode ser encontrada no site da Receita Federal
do Brasil.
Desta forma, um tributo que teve um recolhimento a
maior (por falta de compensação de IRF, por exemplo) será reajustado mensalmente
pela SELIC acumulada a partir do mês subsequente ao do pagamento, e de juros de
1% (um por cento) no mês da disponibilização ou compensação do crédito.
A contabilização dos juros sobre as recuperações de
tributos deve ser a débito da conta de tributos a recuperar e a crédito da
conta de receita financeira.
É importante, aos analistas tributários, que façam
tais recuperações de forma a compreender referidos juros, visando compensar os
montantes dos créditos de acordo com a lei e nos montantes exatos calculados.
Base Legal: art. 74 da Lei 9.430/1996.
Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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