No cadastro, são informados os códigos CNAE
das atividades exercidas pela empresa. E cada código CNAE corresponde a um
elenco de atividades, sendo que algumas podem ser permitidas ao Simples
Nacional e outras não. Sendo assim:
1. Os códigos CNAE que se referem apenas a
atividades permitidas não são listados na Resolução CGSN nº 140, de 2018. Por
isso, se o código CNAE informado no cadastro da empresa não estiver relacionado
nos Anexos VI e VII da Resolução, o tipo de atividade não será impedimento para
seu ingresso no Simples Nacional.
2. Os códigos CNAE que se referem apenas a atividades vedadas são listados no
Anexo VI. Por isso, se o código CNAE informado no cadastro da empresa estiver
relacionado nesse Anexo, seu ingresso no Simples Nacional será vedado.
3. Os códigos CNAE ambíguos, que abrangem concomitantemente atividades
impeditivas e permitidas, são listados no Anexo VII. Por isso, se o código
CNAE informado no cadastro da empresa estiver relacionado nesse Anexo,
seu ingresso no Simples Nacional será condicionado a que a empresa declare, no
momento da opção, que exerce apenas atividades permitidas.
Por fim, caso a empresa exerça, em qualquer
montante, uma atividade vedada abrangida por código CNAE não informado em seu
cadastro, seu ingresso no Simples Nacional também é vedado.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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