Plenário aplicou entendimento de 2023 sobre o
decreto.
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a validade
do Decreto Presidencial 2100/1996, que retirou o Brasil da Convenção 158
da Organização Internacional do Trabalho.
A
convenção cria parâmetros de proteção a trabalhadores nos casos de dispensa
sem justa causa e, entre outros pontos, prevê que o empregado tem o
direito de saber os motivos da sua demissão.
A decisão
foi tomada na conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 1625, nesta quinta-feira (22).
A
validade do decreto presidencial de 1996 já tinha sido examinada pelo Plenário
em 2023, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39.
Como o decreto não havia passado pelo Congresso Nacional, a dúvida girava em
torno da validade de um decreto não analisado pelos parlamentares.
Nesse
julgamento, foi firmada a tese de que a retirada do país desse tipo de tratado
tem de passar pelo Congresso Nacional. Porém, para garantir a segurança
jurídica, a decisão só teve efeitos a partir da data em que foi tomada, ou
seja, sem alcançar decretos anteriores. Por essa razão, a validade do decreto
de 1996 foi mantida.
No
julgamento da ADI 1625, a mesma tese foi aplicada.
Fonte: STF
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!