Falta de cancelamento de inscrição municipal não justifica execução fiscal
Publicada em 18/09/2024 às 12:00h
A falta de cancelamento da inscrição
municipal de uma empresa que já tenha comunicado à junta comercial a alteração
de seu endereço para outro município configura mera irregularidade
administrativa e não sustenta a cobrança de tributos pela prefeitura à qual a
companhia estava erroneamente vinculada.
Prefeitura deveria
ter exercido poder de polícia para reconhecer mudança de endereço Com esse
entendimento, a juíza Ruslaine Romano, da Vara do Serviço de Anexo Fiscal da
Comarca de Itapevi (SP), extinguiu uma ação de execução fiscal do município
contra uma empresa que mantinha inscrição na localidade mesmo já fora dela.
Fiscalização
ineficazA empresa constituiu
sua sede em Itapevi em 2004, mas não funcionava na cidade desde 2006, tendo se
deslocado para Carapicuíba (SP) a princípio e, em seguida, para Osasco (SP),
onde se mantém desde então, conforme consta na Junta Comercial do Estado de São
Paulo (Jucesp).Segundo a
magistrada, a constituição do crédito tributário cobrado pela prefeitura não
dispensa a responsabilidade dela em exercer poder de polícia, o que não ocorreu
no caso concreto, uma vez que, se tivesse atuado devidamente, teria constatado
a mudança de endereço muito antes de emitir a certidão de dívida ativa (CDA)
contra a empresa."O fato gerador
reclama a efetiva prestação do serviço e não o fato de a empresa ter deixado de
cancelar a inscrição. O descumprimento desse dever acessório não poderia
constituir fato imponível do tributo em questão, em desacordo com a realidade",
argumentou a juíza, que acolheu exceção de pré-executividade da empresa."A desatualização do
cadastro do Poder Público revela a ausência de fiscalização, situação
inescusável diante da regular comunicação da mudança de endereço à Jucesp e
anotada em documento público e de livre consulta, inclusive pela internet, no
mesmo local onde concentram-se as demais informações cadastrais da empresa.
Está claro, portanto, que a Municipalidade não averiguou o ocorrido
investigando o local em atividade de fiscalização, revelando sua desídia",
completou a magistrada, que julgou pela extinção da cobrança.Atuaram na causa em
defesa da empresa os advogados Roberto Fernandes e Wesley Albuquerque,
do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados.Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo
específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém,
situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus
Fonte:
Conjur, Processo
1509603-54.2021.8.26.0271, com "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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