Por meio da Portaria Normativa MF 1.383/2024 foi
instituído o Programa de Transação Integral (PTI) com o objetivo de reduzir o
contencioso tributário de alto impacto econômico.
Além de outros contenciosos,
poderão ser incluídos do PTI as seguintes demandas:
I - Discussões
sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre
valores pagos a título de participação nos lucros e
resultados da empresa;
II - Discussões
sobre a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de
Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de
aproveitamento de créditos de IPI e para fins de definição da alíquota de PIS/COFINS e reflexo no IRPJ e na CSLL;
III - Discussões
sobre a irretroatividade do conceito de praça previsto na Lei nº 14.395, de 8
de julho de 2022, para aplicação do Valor Tributável Mínimo - VTM nas operações
entre interdependentes, para fins de incidência do IPI;
IV - Discussões
sobre dedução da base de cálculo do PIS/COFINS, pelas instituições arrendadoras, de estornos
de depreciação do bem, ao encerramento do contrato de
arrendamento mercantil
V - Discussões
sobre requisitos para cálculo e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio
(JCP);
VI - Discussões
sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital no
processo de desmutualização da Bovespa; e discussões sobre a incidência
de PIS/COFINS na venda de ações recebidas na
desmutualização da Bovespa e da BM&F;
VII - Discussões sobre amortização
fiscal do ágio;
VIII - Discussões
sobre a incidência de PIS/COFINS nos
casos de segregação da empresa para quebra da cadeia monofásica;
IX - Discussões
sobre as Instruções Normativas RFB nº 243/2002 e nº 1.312/2012 na disciplina
dos critérios de apuração do preço de transferência pelo método PRL, conforme o
art. 18 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
X - Discussões
sobre a incidência de contribuição previdenciária do
empregador nas hipóteses de contratação de empregados na forma de pessoa
jurídica, com dissimulação do vínculo empregatício ("pejotização"
da pessoa física);
XI - Discussões
sobre a incidência de IRPF e de contribuição previdenciária sobre os valores auferidos
em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados "stock options",
ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores;
XII - Discussões
sobre dedução de multas administrativas e regulatórias da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
XIII - Discussões
sobre incidência de IRRF sobre ganho de capital auferido por investidor não residente
no País (INR);
XIV - Discussões
sobre dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das despesas
com a emissão ou a remuneração de debêntures;
XV - Discussões
sobre a incidência de IRRF e CIDE sobre
as remessas ao exterior efetuadas por empresas do setor aéreo;
XVI - Discussões
acerca da aplicação das regras de preços de transferência para fins de apuração
do IRPJ e da CSLL com base no
arts 18 a 24 da Lei nº 9.430, de 1996, relativamente ao setor aéreo; e
XVII - Discussões
acerca da tributação de receitas na apuração do Lucro Real e
da base de cálculo da CSLL das empresas
do setor aéreo.
Fonte: Portal Tributário