As
possíveis
mudanças no Código Civil para aqueles que
alugam imóveis
em condomínios por meio de hospedagens de menos
de 30 dias - chamadas de hospedagens atípicas - não são as únicas que preocupam
os usuários de plataformas como o
Airbnb
e
Booking
. A
Receita Federal
também
está de olho nesses anfitriões, o que pode incluir mais custos nos
imóveis
.
O Fisco pode atender a
um pedido do
setor hoteleiro
, que alega que os anfitriões, em
grande parte pessoas físicas, não declaram os
rendimentos
dos aluguéis
no
Imposto de Renda (IR)
.
Embora
a Receita não tenha projeções, o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil
(Fohb) estima que a sonegação
de impostos desse tipo de atividade chegue a R$ 15 bilhões
nos últimos cinco anos. Ao E-Investidor,
Elisa Garcia Tebaldi, sócia do Ambiel Advogados e especialista em Direito
Tributário, explica que mesmo os aluguéis intermediados por plataformas e por
temporada estão sujeitos à tributação mensal,
já que a modalidade é similar aos aluguéis por temporada, conforme a Lei do
Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
"Os valores de aluguéis recebidos
por pessoa física sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão),
se os recebimentos forem de outra pessoa física ou de fonte no exterior",
explica Tebaldi. "Por outro lado, caso o locatário seja uma pessoa jurídica, a
fonte pagadora deverá efetuar a retenção do imposto e informá-lo na Declaração
do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)", acrescenta.
Anfitriões do Ai
rbnb: como declarar o imposto?
Assim, os anfitriões são responsáveis por
recolher impostos incidentes sobre suas operações,
considerando especificidades de suas estruturas. Todas as informações
necessárias para isso estão disponíveis no perfil dos usuários em cada
plataforma utilizada.
As alíquotas do IR,
por sua vez, são progressivas conforme tabela atualmente vigente, que variam de
0% a 27,5% e devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA). "Os valores
de aluguéis recebidos por pessoa física sujeitam-se ao recolhimento mensal
obrigatório [carnê-leão]", diz Tebaldi. Se o locatário for pessoa jurídica, a
fonte pagadora deverá efetuar a retenção do imposto e informá-lo na Declaração
do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
A
especialista frisa que a Receita tem dificuldade em cruzar essas informações,
visto que o órgão fiscal depende exclusivamente da prestação de contas do
anfitrião e do visitante - como ocorre com uma locação
residencial. "Há a ideia de criar um mecanismo próprio para monitoramento desse
tipo de locação, tendo em vista a falta de obrigação do Airbnb de reportar as
locações e do crescimento deste tipo de modalidade nos últimos anos", afirma
Tebaldi.
Além
disso, a advogada reforça que é plenamente possível o lançamento do IR
com juros e multas aplicáveis,
caso seja verificada a omissão desses rendimentos, tanto
pelos locadores residenciais quanto anfitriões. A cobrança de todo e qualquer
tributo está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos. "A Receita
usualmente concede o desconto de 50% sobre a multa, caso o pagamento seja feito
à vista e em até 30 dias após o recebimento da notificação. Em caso de
parcelamentos em até 30 dias, o desconto aplicável é de 40%", lembra a especialista
em Direito Tributário
Para
Marcelo Milech, planejador financeiro CFP pela Planejar, essa regulamentação
vem para equiparar o ganho
de renda na locação atípica ao de uma locação regular. "A
rigor, essa tributação já deveria existir para os proprietários de forma
regular porque as rendas imobiliárias já são sujeitas a uma tributação que
segue a tabela do IR. Os proprietários que fazem isso hoje ganham aquilo que
não deveriam ganhar," informa.
Ele ressalta que essa
vantagem tributária dos anfitriões do Aibrnb é
indevida e, por isso, é importante que os aluguéis de hospedagens atípicas
devem ser regularizados.
Nota M&M:
A M&M Assessoria Contábil tem expertise no atendimento
aos proprietários de imóveis locados pela plataformas digitais (Airbnb,
Booking, etc.) quanto a Declaração do Imposto de Renda (anual), bem como no
cálculo e elaboração de guia do Carnê-Leão (mensal). Atendemos proprietários de
todo o Brasil. Se necessitar dos nossos serviços, contate-nos pelo
Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050
.
Fonte: Estadão, com "nota" e edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil.