A atualização é opcional e implica
no pagamento agora de 10% e benefícios plenos daqui a 15 anos
A pessoa jurídica poderá optar por atualizar o valor dos
bens imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial para o
valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto
sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) à alíquota definitiva de 6% (seis
por cento) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota
de 4% (quatro por cento).
A opção pela tributação deve ser
realizada na forma e no prazo definidos pela Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil e o pagamento do imposto deve ser feito em até 90 (noventa)
dias contados a partir de 16/09/2024, data da publicação da Lei 14.973/2024
Os valores decorrentes da atualização
não poderão ser considerados para fins tributários como despesa de depreciação
da pessoa jurídica.
No caso de
alienação ou baixa de bens imóveis antes de decorridos 15 (quinze) anos após a
atualização, o valor do ganho de capital deverá ser calculado considerando a
seguinte fórmula:
GK = valor da alienação - [CAA + (DTA x
%)]
GK = ganho de capital
CAA = custo do bem imóvel antes da atualização
DTA = diferencial de custo tributado a
título de atualização
% = percentual proporcional ao tempo
decorrido da atualização até a venda, conforme parágrafo único deste artigo
Os percentuais proporcionais ao tempo
decorrido da atualização até a venda são:
I - 0% (zero por cento), caso a
alienação ocorra em até 36 (trinta e seis) meses da atualização;
II - 8% (oito por cento), caso a
alienação ocorra após 36 (trinta e seis) meses e até 48 (quarenta e oito) meses
da atualização;
III - 16% (dezesseis por cento), caso a
alienação ocorra após 48 (quarenta e oito) meses e até 60 (sessenta) meses da
atualização;
IV - 24% (vinte e quatro por cento),
caso a alienação ocorra após 60 (sessenta) meses e até 72 (setenta e dois)
meses da atualização;
V - 32% (trinta e dois por cento), caso
a alienação ocorra após 72 (setenta e dois) meses e até 84 (oitenta e quatro)
meses da atualização;
VI - 40% (quarenta por cento), caso a
alienação ocorra após 84 (oitenta e quatro) meses e até 96 (noventa e seis)
meses da atualização;
VII - 48% (quarenta e oito por cento),
caso a alienação ocorra após 96 (noventa e seis) meses e até 108 (cento e oito)
meses da atualização;
VIII - 56% (cinquenta e seis por
cento), caso a alienação ocorra após 108 (cento e oito) meses e até 120 (cento
e vinte) meses da atualização;
IX - 62% (sessenta e dois por cento),
caso a alienação ocorra após 120 (cento e vinte) meses e até 132 (cento e
trinta e dois) meses da atualização;
X - 70% (setenta por cento), caso a
alienação ocorra após 132 (cento e trinta e dois) meses e até 144 (cento e
quarenta e quatro) meses da atualização;
XI - 78% (setenta e oito por cento),
caso a alienação ocorra após 144 (cento e quarenta e quatro) meses e até 156
(cento e cinquenta e seis) meses da atualização;
XII - 86% (oitenta e seis por cento),
caso a alienação ocorra após 156 (cento e cinquenta e seis) meses e até 168
(cento e sessenta e oito) meses da atualização;
XIII - 94% (noventa e quatro por
cento), caso a alienação ocorra após 168 (cento e sessenta e oito) meses e até
180 (cento e oitenta) meses da atualização;
XIV - 100% (cem por cento), caso a
alienação ocorra após 180 (cento e oitenta) meses da atualização.
Na prática: Atualiza os bens agora (em 2024)
e paga os tributos de 10% agora (em 2024); se vender o bem em 2024, 2025, 2026
ou até setembro/2027, não obtém nenhum benefício da atualização do valor (mas
já pagou o imposto em 2024, que não será abatido). Vendas em 2028 à
setembro/2039, terão benefícios proporcionais a atualização do valor. Vendas a
partir de setembro/2039 terão benefício pleno da atualização do valor.
O valor da atualização do bem não poderá ser
levado para as despesas, via depreciação.
Destaca-se que tendo em vista que os valores
não vem sendo corrigidos monetariamente, se seguir nesse diapasão, a
atualização do valor feita agora (em 2024), considerando a possível inflação
futura, pouco terá de efeito prático a partir de 2039.
Inicialmente, parece que o efeito prático
imediato se dará apenas para as empresas que têm a necessidade de apresentação
de balanços com números mais atraentes (ex. para uso em licitações,
empréstimos/financiamentos bancários, cadastros junto aos fornecedores, etc.).
Nesse caso, apresentará o balanço com os valores atualizados ao valor de
mercado.
Fonte:
M&M Assessoria Contábil, com base na Lei 14.973/2024.