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Empresas poderão atualizar os valores dos bens imóveis no Balanço


Publicada em 17/09/2024 às 16:00h 

A atualização é opcional e implica no pagamento agora de 10% e benefícios plenos daqui a 15 anos



A pessoa jurídica poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) à alíquota definitiva de 6% (seis por cento) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 4% (quatro por cento).



A opção pela tributação deve ser realizada na forma e no prazo definidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o pagamento do imposto deve ser feito em até 90 (noventa) dias contados a partir de 16/09/2024, data da publicação da Lei 14.973/2024



Os valores decorrentes da atualização não poderão ser considerados para fins tributários como despesa de depreciação da pessoa jurídica.



No caso de alienação ou baixa de bens imóveis antes de decorridos 15 (quinze) anos após a atualização, o valor do ganho de capital deverá ser calculado considerando a seguinte fórmula:



GK = valor da alienação - [CAA + (DTA x %)]

GK = ganho de capital

CAA = custo do bem imóvel antes da atualização

DTA = diferencial de custo tributado a título de atualização



% = percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda, conforme parágrafo único deste artigo



Os percentuais proporcionais ao tempo decorrido da atualização até a venda são:



I - 0% (zero por cento), caso a alienação ocorra em até 36 (trinta e seis) meses da atualização;


II - 8% (oito por cento), caso a alienação ocorra após 36 (trinta e seis) meses e até 48 (quarenta e oito) meses da atualização;


III - 16% (dezesseis por cento), caso a alienação ocorra após 48 (quarenta e oito) meses e até 60 (sessenta) meses da atualização;


IV - 24% (vinte e quatro por cento), caso a alienação ocorra após 60 (sessenta) meses e até 72 (setenta e dois) meses da atualização;


V - 32% (trinta e dois por cento), caso a alienação ocorra após 72 (setenta e dois) meses e até 84 (oitenta e quatro) meses da atualização;


VI - 40% (quarenta por cento), caso a alienação ocorra após 84 (oitenta e quatro) meses e até 96 (noventa e seis) meses da atualização;


VII - 48% (quarenta e oito por cento), caso a alienação ocorra após 96 (noventa e seis) meses e até 108 (cento e oito) meses da atualização;


VIII - 56% (cinquenta e seis por cento), caso a alienação ocorra após 108 (cento e oito) meses e até 120 (cento e vinte) meses da atualização;


IX - 62% (sessenta e dois por cento), caso a alienação ocorra após 120 (cento e vinte) meses e até 132 (cento e trinta e dois) meses da atualização;


X - 70% (setenta por cento), caso a alienação ocorra após 132 (cento e trinta e dois) meses e até 144 (cento e quarenta e quatro) meses da atualização;


XI - 78% (setenta e oito por cento), caso a alienação ocorra após 144 (cento e quarenta e quatro) meses e até 156 (cento e cinquenta e seis) meses da atualização;


XII - 86% (oitenta e seis por cento), caso a alienação ocorra após 156 (cento e cinquenta e seis) meses e até 168 (cento e sessenta e oito) meses da atualização;


XIII - 94% (noventa e quatro por cento), caso a alienação ocorra após 168 (cento e sessenta e oito) meses e até 180 (cento e oitenta) meses da atualização;


XIV - 100% (cem por cento), caso a alienação ocorra após 180 (cento e oitenta) meses da atualização.


Na prática: Atualiza os bens agora (em 2024) e paga os tributos de 10% agora (em 2024); se vender o bem em 2024, 2025, 2026 ou até setembro/2027, não obtém nenhum benefício da atualização do valor (mas já pagou o imposto em 2024, que não será abatido). Vendas em 2028 à setembro/2039, terão benefícios proporcionais a atualização do valor. Vendas a partir de setembro/2039 terão benefício pleno da atualização do valor.


O valor da atualização do bem não poderá ser levado para as despesas, via depreciação.


Destaca-se que tendo em vista que os valores não vem sendo corrigidos monetariamente, se seguir nesse diapasão, a atualização do valor feita agora (em 2024), considerando a possível inflação futura, pouco terá de efeito prático a partir de 2039.


Inicialmente, parece que o efeito prático imediato se dará apenas para as empresas que têm a necessidade de apresentação de balanços com números mais atraentes (ex. para uso em licitações, empréstimos/financiamentos bancários, cadastros junto aos fornecedores, etc.). Nesse caso, apresentará o balanço com os valores atualizados ao valor de mercado.


Fonte: M&M Assessoria Contábil, com base na Lei 14.973/2024.








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