Para aderir ao
RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos
e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023
Por meio da Instrução Normativa RFB
2.221/2024 foi normatizado o Regime Especial de Regularização Geral
de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas
físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou
no exterior.
Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem
declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de
dezembro de 2023.
O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor
desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de
recolhimento.
O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de
2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem
ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita
Federal.
Fonte:
Portal Tributário