Agora paga
imposto de 4% e efeitos plenos da atualização se dará daqui a 15 anos
A pessoa física residente no País poderá optar por atualizar
o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual (DAA)
apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para o valor de
mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre a
Renda das Pessoas Físicas (IRPF), à alíquota definitiva de 4% (quatro por
cento).
A opção pela tributação deve ser
realizada na forma e no prazo definidos pela Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil e o pagamento do imposto deve ser feito em até 90 (noventa)
dias contados a partir da publicação da Lei 14.973/2024, publicada em
16/09/2024.
Os valores decorrentes da atualização
tributados:
a)
serão considerados como acréscimo
patrimonial na data em que o pagamento do imposto for efetuado;
b)
deverão ser incluídos na ficha de
bens e direitos da DAA relativa ao ano-calendário de 2024 como custo de
aquisição adicional do respectivo bem imóvel.
No caso de alienação ou baixa de bens
imóveis antes de decorridos 15 (quinze) anos após a atualização, o valor do
ganho de capital deverá ser calculado considerando a seguinte fórmula:
GK = valor da alienação - [CAA + (DTA x
%)]
GK = ganho de capital
CAA = custo do bem imóvel antes da
atualização
DTA = diferencial de custo tributado a
título de atualização
% = percentual proporcional ao tempo
decorrido da atualização até a venda, conforme parágrafo único deste artigo
Os percentuais proporcionais ao tempo
decorrido da atualização até a venda são:
I - 0% (zero por cento), caso a alienação
ocorra em até 36 (trinta e seis) meses da atualização;
II - 8% (oito por cento), caso a
alienação ocorra após 36 (trinta e seis) meses e até 48 (quarenta e oito) meses
da atualização;
III - 16% (dezesseis por cento), caso a
alienação ocorra após 48 (quarenta e oito) meses e até 60 (sessenta) meses da
atualização;
IV - 24% (vinte e quatro por cento),
caso a alienação ocorra após 60 (sessenta) meses e até 72 (setenta e dois)
meses da atualização;
V - 32% (trinta e dois por cento), caso
a alienação ocorra após 72 (setenta e dois) meses e até 84 (oitenta e quatro)
meses da atualização;
VI - 40% (quarenta por cento), caso a
alienação ocorra após 84 (oitenta e quatro) meses e até 96 (noventa e seis)
meses da atualização;
VII - 48% (quarenta e oito por cento),
caso a alienação ocorra após 96 (noventa e seis) meses e até 108 (cento e oito)
meses da atualização;
VIII - 56% (cinquenta e seis por
cento), caso a alienação ocorra após 108 (cento e oito) meses e até 120 (cento
e vinte) meses da atualização;
IX - 62% (sessenta e dois por cento), caso a alienação
ocorra após 120 (cento e vinte) meses e até 132 (cento e trinta e dois) meses
da atualização;
X - 70% (setenta por cento), caso a
alienação ocorra após 132 (cento e trinta e dois) meses e até 144 (cento e
quarenta e quatro) meses da atualização;
XI - 78% (setenta e oito por cento),
caso a alienação ocorra após 144 (cento e quarenta e quatro) meses e até 156
(cento e cinquenta e seis) meses da atualização;
XII - 86% (oitenta e seis por cento),
caso a alienação ocorra após 156 (cento e cinquenta e seis) meses e até 168
(cento e sessenta e oito) meses da atualização;
XIII - 94% (noventa e quatro por
cento), caso a alienação ocorra após 168 (cento e sessenta e oito) meses e até
180 (cento e oitenta) meses da atualização;
XIV - 100% (cem por cento), caso a
alienação ocorra após 180 (cento e oitenta) meses da atualização.
Na prática: Atualiza os bens agora (em
2024) e paga o imposto de 4% agora (em 2024); se vender o bem em 2024, 2025,
2026 ou até setembro/2027, não obtém nenhum benefício da atualização do valor
(mas já pagou o imposto em 2024, que não será abatido). Vendas em 2028 à
setembro/2039, terão benefícios proporcionais a atualização do valor. Vendas a
partir de setembro/2039 terão benefício pleno da atualização do valor.
Destaca-se que tendo em vista que os
valores não vem sendo corrigidos monetariamente, se seguir nesse diapasão, a
atualização do valor feita agora (em 2024), considerando a possível inflação
futura, pouco terá efeito prático a partir de 2039.
Fonte:
M&M Assessoria Contábil, com base na Lei 14.973/2024.