O Acordo prevê a contagem dos períodos de
contribuição cumpridos nos dois países para acesso a benefícios previdenciários
O?novo?acordo previdenciário entre Brasil e
Luxemburgo foi assinado em junho de 2012?e passou a vigorar internacionalmente
em abril de 2018. O antigo texto datava de 1967 e precisou ser renegociado para
atender as novas regras dos sistemas previdenciários brasileiro e luxemburguês.
O?Acordo de 2018?assegura a contagem dos
períodos de contribuição para os mais de 10 mil brasileiros que residem em
Luxemburgo e os 142 luxemburgueses que residem no Brasil. Com isso, o segurado
que se encaixa nos critérios do acordo tem direito a aposentadoria por idade,
benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e
pensão por morte.
Enquanto perdurar o acordo, é estabelecida
uma relação entre Brasil e Luxemburgo que garante o acesso aos benefícios
previdenciários, de acordo com a legislação vigente de cada país. Os pedidos de
benefícios e a decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do benefício
devem observar a legislação do país onde o requerimento é analisado.
Além disso, os acordos internacionais de
previdência social garantem que o trabalhador em deslocamento temporário para
outro país possa continuar vinculado à previdência social do país de origem,
respeitadas as regras e o período pré-estabelecido em cada acordo. No caso do
acordo com Luxemburgo, esse período é de 24 meses, podendo ser prorrogado por
mais 12 meses mediante autorização das autoridades competentes de cada país.
A pessoa que estiver contribuindo
devidamente para a Previdência de qualquer um dos países acordantes poderá
utilizar o acordo para adquirir o direito aos benefícios previstos,
independentemente de sua nacionalidade.
Como requerer benefícios pelo Acordo Brasil Luxemburgo
Se residente no Brasil, pelos Canais
remotos do INSS: no aplicativo MEU INSS ou CENTRAL de atendimento 135. O
pedido será direcionado automaticamente para a APS de acordos internacionais
competente ao informar o país do acordo.
Se residente no exterior: O requerimento
deverá ser realizado diretamente no Organismo de ligação luxemburguês.
Acordos Internacionais
Desde
2015, a cobertura previdenciária brasileira no exterior atingiu 88,7%. Nos
últimos anos, o Brasil firmou acordos bilaterais com Luxemburgo, Bélgica,
Canadá, Coreia, França, Japão, Moçambique, Quebec, Suíça, Índia e Estados
Unidos.
A
Previdência brasileira também possui Acordo Multilateral de Seguridade Social
do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a Convenção Multilateral Iberoamericana de
Segurança Social - que abrange 22 países.
Ainda
estão em processo de ratificação no Congresso Nacional os acordos bilaterais
com Áustria, Bulgária, Israel e República Tcheca, além do acordo multilateral
com a Convenção da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP).
Mais informações
em? https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/acordos-internacionais/acordos-internacionais/assuntos-internacionais-acordos-internacionais-portugues
Fonte: Ministério da Previdência Social
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