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Conheça o acordo previdenciário entre Brasil e Luxemburgo


Publicada em 05/11/2024 às 10:00h 

O Acordo prevê a contagem dos períodos de contribuição cumpridos nos dois países para acesso a benefícios previdenciários

O?novo?acordo previdenciário entre Brasil e Luxemburgo foi assinado em junho de 2012?e passou a vigorar internacionalmente em abril de 2018. O antigo texto datava de 1967 e precisou ser renegociado para atender as novas regras dos sistemas previdenciários brasileiro e luxemburguês.

O?Acordo de 2018?assegura a contagem dos períodos de contribuição para os mais de 10 mil brasileiros que residem em Luxemburgo e os 142 luxemburgueses que residem no Brasil. Com isso, o segurado que se encaixa nos critérios do acordo tem direito a aposentadoria por idade, benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e pensão por morte.

Enquanto perdurar o acordo, é estabelecida uma relação entre Brasil e Luxemburgo que garante o acesso aos benefícios previdenciários, de acordo com a legislação vigente de cada país. Os pedidos de benefícios e a decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do benefício devem observar a legislação do país onde o requerimento é analisado.

Além disso, os acordos internacionais de previdência social garantem que o trabalhador em deslocamento temporário para outro país possa continuar vinculado à previdência social do país de origem, respeitadas as regras e o período pré-estabelecido em cada acordo. No caso do acordo com Luxemburgo, esse período é de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses mediante autorização das autoridades competentes de cada país.

A pessoa que estiver contribuindo devidamente para a Previdência de qualquer um dos países acordantes poderá utilizar o acordo para adquirir o direito aos benefícios previstos, independentemente de sua nacionalidade.

Como requerer benefícios pelo Acordo Brasil Luxemburgo

Se residente no Brasil, pelos Canais remotos do INSS:  no aplicativo MEU INSS ou CENTRAL de atendimento 135. O pedido será direcionado automaticamente para a APS de acordos internacionais competente ao informar o país do acordo.

Se residente no exterior: O requerimento deverá ser realizado diretamente no Organismo de ligação luxemburguês.

Acordos Internacionais

Desde 2015, a cobertura previdenciária brasileira no exterior atingiu 88,7%. Nos últimos anos, o Brasil firmou acordos bilaterais com Luxemburgo, Bélgica, Canadá, Coreia, França, Japão, Moçambique, Quebec, Suíça, Índia e Estados Unidos.

A Previdência brasileira também possui Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social - que abrange 22 países.

Ainda estão em processo de ratificação no Congresso Nacional os acordos bilaterais com Áustria, Bulgária, Israel e República Tcheca, além do acordo multilateral com a Convenção da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP).

Mais informações em? https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/acordos-internacionais/acordos-internacionais/assuntos-internacionais-acordos-internacionais-portugues

Fonte: Ministério da Previdência Social





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