Medida se aplica a produtos proibidos, especialmente
cigarros eletrônicos e vapes, e passará a valer em 10 dias
A Receita Federal
suspenderá o CNPJ de entidades ou estabelecimentos filiais, caso sejam
constatadas a realização de atividades de comercialização, exposição,
armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem
potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, tais como
cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros, especialmente durante
operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de
drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Trata-se
de medidas essencial para o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro
no Brasil.
A medida está
prevista na Instrução Normativa RFB 2.229,
publicada no Diário Oficial da União de 15/10/2024 e entrará em vigor 10 (dez)
dias após sua publicação.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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