O conceito de split payment refere-se a um
sistema de pagamento dividido, onde o valor pago por um comprador é
automaticamente repartido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento
da transação.
Esse mecanismo visa assegurar que a parte
correspondente aos impostos seja diretamente encaminhada ao governo (fisco).
Para o fisco, a principal vantagens desse
mecanismo é receber o dinheiro na fonte (à vista), diretamente do banco.
Em tese, o split payment permitirá a
apuração dos impostos de forma automática. Em tese, porque sabemos como são as
coisas na seara tributária do Brasil: se promete o fácil e se entrega o
complicado.
Desta forma, ao pagar uma duplicata no
banco, no valor de R$ 1.000,00, o banco separará parte do valor entre o fisco e
o detentor do título. Considerando-se uma alíquota de IVA Dual
(CBS + IBS) de 28%, teríamos a seguinte distribuição creditada a cada
um:
R$ 720,00 vão para a conta do detentor do
título
R$ 280,00 serão repassados para o Estado e
o Governo Federal
Ou seja, em tese, a sonegação é impedida
por este mecanismo. Mas o comerciante, industrial, produtor agropecuário,
prestador de serviços, seja de grande ou pequeno porte terá uma
descapitalização, sofrendo com falta de giro em seus negócios.
Como ainda não estão definidas as bases
do split payment e sua aplicação prática, teremos que aguardar a "boa
vontade" de nossos políticos em determinar como funcionará o sistema, antes
de propor alguma forma lícita de amenizar (mais) esta derrama fiscal!
Fonte:
Portal Tributário
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