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Faltas Justificadas do Trabalhador


Publicada em 26/11/2024 às 16:00h 


1. Introdução

As faltas justificadas são aquelas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em Acordos Coletivos (ACTs) ou Convenções Coletivas (CCTs), garantindo ao trabalhador o direito de se ausentar sem prejuízo salarial ou impacto no Descanso Semanal Remunerado (DSR). Cada tipo de falta possui critérios específicos para a contagem e documentação necessária. A seguir, explicamos detalhadamente as situações de faltas justificadas e como devem ser aplicadas.

2. Tipos de Faltas Justificadas

2.1. Falecimento

Duração: 2 dias consecutivos.

Início da Contagem: Começa no primeiro dia útil após o falecimento. Se o falecimento ocorrer em um domingo ou feriado, a contagem inicia no próximo dia útil.

Familiares que dão direito à licença:

  • Cônjuge ou companheiro(a) reconhecido(a) legalmente;
  • Ascendentes (pais, avós);
  • Descendentes (filhos, netos);
  • Irmãos;
  • Dependente registrado na CTPS (apesar da revogação tácita da previsão de dependente).

?? Observação: O ACT ou CCT pode prever períodos maiores ou incluir outros familiares, como sogros e tios.

2.2. Casamento (Licença-Gala)

Duração: 3 dias consecutivos.

Início da Contagem: A partir do primeiro dia útil após a cerimônia, caso esta ocorra em um final de semana ou feriado.

Exemplo 1:

  • Casamento na sexta-feira à noite. Dias de ausência: segunda, terça e quarta-feira.

Exemplo 2:

  • Casamento no sábado com expediente. Dias de ausência: sábado, segunda e terça-feira.

?? Observação: O direito é válido para casamento civil e religioso, mas deve ser utilizado em apenas um dos momentos. A união estável pode ser equiparada ao casamento para fins de licença-gala, dependendo do entendimento adotado pela empresa.

2.3. Nascimento de Filho (Licença-Paternidade)

Duração: 5 dias consecutivos (ou 20 dias para empresas do Programa Empresa Cidadã).

Início da Contagem: A partir do primeiro dia útil após o nascimento.

Exemplo:

  • Bebê nasce na sexta-feira. As faltas justificadas serão de segunda a sexta-feira da semana seguinte.

2.4. Doação de Sangue

Duração: 1 dia a cada 12 meses.

Início da Contagem: A falta é justificada no dia da doação.

?? Importante: Caso a doação ocorra em um dia não útil, cabe ao empregador decidir se a falta será compensada em outro dia útil.

2.5. Alistamento Eleitoral

Duração: Até 2 dias, consecutivos ou não.

Comprovação: Apresentação de comprovante da Justiça Eleitoral.

2.6. Serviço Militar

Duração: Pelo tempo necessário para cumprir as exigências do serviço militar.

Comprovação: Apresentação de certificado ou documento emitido pelas Forças Armadas.

Exemplo:

  • O trabalhador participa da cerimônia do "Dia do Reservista". A falta é justificada.

2.7. Exame Vestibular ou ENEM

Duração: A falta é justificada apenas nos dias de prova.

Comprovação: Apresentação de declaração emitida pela instituição organizadora do exame.

2.8. Comparecimento em Juízo

Duração: Pelo tempo necessário.
Comprovação: Apresentação de declaração judicial.

2.9. Acompanhamento Pré-Natal

Duração: Até 6 consultas ou exames durante a gravidez da esposa ou companheira.

Comprovação: Atestado médico de acompanhamento.

2.10. Acompanhamento Médico de Filhos

Duração: 1 dia por ano para filhos de até 6 anos.

Comprovação: Atestado ou declaração médica.

?? Observação: ACTs e CCTs podem prever condições mais vantajosas. O empregador pode, por liberalidade, abonar faltas adicionais.

2.11. Exames Preventivos de Câncer

Duração: Até 3 dias ao ano.

Comprovação: Atestado médico detalhando o procedimento realizado.

2.12. Consultas Odontológicas

Base Legal:

  • artigo 6º, inciso III da Lei nº 5.081/66 garante ao cirurgião-dentista o poder de emitir atestados com a mesma validade de um atestado médico.

Requisitos do Atestado Odontológico:

  • Nome e CRO do dentista;
  • Data de emissão;
  • Período de afastamento;
  • Assinatura e carimbo do profissional.

Exemplo:

  • O trabalhador passa por um procedimento odontológico e recebe um atestado para se ausentar no dia. A falta é justificada.

?? Procedimentos Estéticos: A ausência para tratamentos puramente estéticos pode ser justificada, caso haja incapacidade temporária comprovada por atestado.

3. Faltas por Calamidade Pública

A legislação não prevê expressamente faltas por calamidades públicas, mas o bom senso e recomendações do MPT indicam que essas ausências sejam abonadas.

Exemplo:

  • Durante as enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul, o MPT recomendou que empregadores considerassem essas faltas justificadas.

4. Atestados e Declarações

4.1. Atestados Médicos

Devem ser aceitos, desde que contenham:

  • Nome e CRM do médico;
  • Data de emissão;
  • Período de afastamento;
  • Assinatura e carimbo (ou assinatura digital).

?? CID: O código da doença (CID) é opcional e depende de autorização do paciente.

4.2. Declarações de Comparecimento

As declarações de comparecimento justificam ausências parciais, mas cabe ao empregador decidir se irá abonar a ausência.

5. Faltas para Professores

Professores de estabelecimentos particulares têm direito a 9 dias consecutivos para casamento ou falecimento de cônjuge, pais ou filhos, conforme o artigo 320 da CLT.

6. Reflexos no Contrato de Trabalho

Faltas justificadas não afetam o salário, cálculo de férias, 13º salário ou DSR.

Fonte: Escritório Líder






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