1. Introdução
As faltas
justificadas são aquelas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho),
em Acordos Coletivos (ACTs) ou Convenções Coletivas (CCTs), garantindo ao
trabalhador o direito de se ausentar sem prejuízo salarial ou impacto no Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Cada tipo de falta possui critérios específicos para a contagem e documentação
necessária. A seguir, explicamos detalhadamente as situações de faltas
justificadas e como devem ser aplicadas.
2. Tipos de Faltas Justificadas
2.1. Falecimento
Duração: 2 dias consecutivos.
Início da Contagem: Começa no primeiro
dia útil após o falecimento. Se o falecimento ocorrer em um
domingo ou feriado, a contagem inicia no próximo dia útil.
Familiares
que dão direito à licença:
- Cônjuge ou companheiro(a) reconhecido(a)
legalmente;
- Ascendentes (pais, avós);
- Descendentes (filhos, netos);
- Irmãos;
- Dependente registrado na CTPS (apesar da
revogação tácita da previsão de dependente).
?? Observação: O
ACT ou CCT pode prever períodos maiores ou incluir outros familiares, como
sogros e tios.
2.2.
Casamento (Licença-Gala)
Duração: 3 dias consecutivos.
Início da Contagem: A partir do primeiro
dia útil após a cerimônia, caso esta ocorra em um final de
semana ou feriado.
Exemplo 1:
- Casamento na sexta-feira à noite. Dias de
ausência: segunda, terça e quarta-feira.
Exemplo 2:
- Casamento no sábado com expediente. Dias de
ausência: sábado, segunda e terça-feira.
?? Observação: O
direito é válido para casamento
civil e religioso, mas deve ser utilizado em apenas um dos
momentos. A união estável pode ser equiparada ao casamento para fins de
licença-gala, dependendo do entendimento adotado pela empresa.
2.3.
Nascimento de Filho (Licença-Paternidade)
Duração: 5 dias consecutivos (ou 20 dias para empresas do Programa Empresa Cidadã).
Início da Contagem: A partir do primeiro
dia útil após o nascimento.
Exemplo:
- Bebê nasce na sexta-feira. As faltas
justificadas serão de segunda a sexta-feira da semana seguinte.
2.4.
Doação de Sangue
Duração: 1 dia a cada 12 meses.
Início da Contagem: A falta é justificada no dia da doação.
?? Importante: Caso
a doação ocorra em um dia não útil, cabe ao empregador decidir se a falta será
compensada em outro dia útil.
2.5.
Alistamento Eleitoral
Duração: Até 2 dias, consecutivos ou não.
Comprovação: Apresentação de comprovante da Justiça Eleitoral.
2.6.
Serviço Militar
Duração: Pelo tempo necessário para cumprir as exigências do serviço
militar.
Comprovação: Apresentação de certificado ou documento emitido pelas Forças
Armadas.
Exemplo:
- O trabalhador participa da cerimônia do "Dia do Reservista".
A falta é justificada.
2.7.
Exame Vestibular ou ENEM
Duração: A falta é justificada apenas nos dias de prova.
Comprovação: Apresentação de declaração emitida pela instituição organizadora
do exame.
2.8.
Comparecimento em Juízo
Duração: Pelo tempo necessário.
Comprovação: Apresentação
de declaração judicial.
2.9.
Acompanhamento Pré-Natal
Duração: Até 6 consultas ou exames durante a gravidez da esposa ou
companheira.
Comprovação: Atestado médico de acompanhamento.
2.10.
Acompanhamento Médico de Filhos
Duração: 1 dia por ano para filhos de até 6 anos.
Comprovação: Atestado ou declaração médica.
?? Observação: ACTs
e CCTs podem prever condições mais vantajosas. O empregador pode, por
liberalidade, abonar faltas adicionais.
2.11.
Exames Preventivos de Câncer
Duração: Até 3 dias ao ano.
Comprovação: Atestado médico detalhando o procedimento realizado.
2.12.
Consultas Odontológicas
Base Legal:
- O artigo
6º, inciso III da Lei nº 5.081/66 garante ao
cirurgião-dentista o poder de emitir atestados com a mesma validade de um
atestado médico.
Requisitos do Atestado Odontológico:
- Nome e CRO do dentista;
- Data de emissão;
- Período de afastamento;
- Assinatura e carimbo do profissional.
Exemplo:
- O trabalhador passa por um procedimento
odontológico e recebe um atestado para se ausentar no dia. A falta é
justificada.
?? Procedimentos
Estéticos: A ausência para tratamentos puramente estéticos
pode ser justificada, caso haja incapacidade temporária comprovada por
atestado.
3. Faltas por Calamidade Pública
A legislação não
prevê expressamente faltas por calamidades públicas, mas o bom senso e recomendações do
MPT indicam que essas ausências sejam abonadas.
Exemplo:
- Durante as enchentes de 2024 no Rio Grande do
Sul, o MPT recomendou que empregadores considerassem essas faltas
justificadas.
4. Atestados e Declarações
4.1. Atestados Médicos
Devem ser
aceitos, desde que contenham:
- Nome e CRM do médico;
- Data de emissão;
- Período de afastamento;
- Assinatura e carimbo (ou assinatura digital).
?? CID: O
código da doença (CID) é opcional e depende de autorização do paciente.
4.2. Declarações de Comparecimento
As declarações
de comparecimento justificam ausências parciais, mas cabe ao empregador decidir
se irá abonar a ausência.
5. Faltas para Professores
Professores de
estabelecimentos particulares têm direito a 9 dias consecutivos para
casamento ou falecimento de cônjuge, pais ou filhos, conforme o artigo 320 da
CLT.
6.
Reflexos no Contrato de Trabalho
Faltas
justificadas não
afetam o salário, cálculo de férias, 13º salário ou DSR.
Fonte:
Escritório Líder
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