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A empresa que iniciar sua atividade em outro mês que não o de janeiro poderá optar pelo Simples Nacional?


Publicada em 13/11/2024 às 12:00h 

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições municipal e estadual, caso exigível, se quiser que a opção pelo Simples Nacional produza efeitos retroativos à abertura do CNPJ, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte precisa observar ao mesmo tempo dois prazos para solicitá-la:

- até 30 dias contados do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), e

- até 60 dias contados da inscrição no CNPJ.

Observações:

. Os prazos não são somados. Ou seja, não existe um prazo de 90 dias contados da inscrição no CNPJ;

. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.

Após o fim desse prazo para opção como empresa em início de atividade, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir desse mês e não mais desde a abertura do CNPJ.

Base normativa: art. 2º, IV, art. 6º, § 5º, I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018; art. 5º da Resolução CGSN nº 150, de 2019; art. 2º da Resolução CGSN nº 155, de 2020.

Fonte: Receita Federal do Brasil






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