Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como
obter as suas inscrições municipal e estadual, caso exigível, se quiser que a
opção pelo Simples Nacional produza efeitos retroativos à abertura do CNPJ, a
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte precisa observar ao mesmo tempo dois
prazos para solicitá-la:
- até 30 dias contados do último
deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), e
- até 60 dias contados da inscrição no
CNPJ.
Observações:
. Os prazos não são somados. Ou seja, não
existe um prazo de 90 dias contados da inscrição no CNPJ;
. A inscrição municipal é sempre exigível.
A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao
ICMS.
Após o fim desse prazo para opção como
empresa em início de atividade, a opção somente será possível no mês de janeiro
do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir desse mês e não mais
desde a abertura do CNPJ.
Base normativa: art. 2º, IV, art. 6º, § 5º,
I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018; art. 5º da Resolução CGSN nº 150, de
2019; art. 2º da Resolução CGSN nº 155, de 2020.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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