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Novo Feriado Nacional - 20 de novembro


Publicada em 14/11/2024 às 12:00h 

Com a publicação da Lei 14.759/2023, foi declarado Feriado Nacional o dia 20 de novembro, em celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Com isso, como regra, os empregados não deverão trabalhar neste dia. Porém, cabe destacar que o trabalho nos feriados é permitido apenas para algumas categorias e em algumas situações, conforme abordado no final deste comunicado.

De acordo com nossa legislação (artigo 70 da CLT), como regra, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como Descanso Remunerado (DSR).

Porém, a lei (artigos 68 e 69 da CLT) abre algumas exceções para que o trabalho no feriado seja permitido, mediante prévia da autoridade competente em matéria de trabalho. Na disciplina constante no artigo 6º A - fica permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal,

Portanto, para que os trabalhadores que atuam no comércio possam trabalhar em feriados, há necessidade de uma acordo, por escrito, entre a empresa e o Sindicato dos Empregados no Comércio.

Em qualquer situação, caso o colaborador seja convocado para trabalhar em um feriado, a empresa deverá estabelecer uma escala de revezamento, para que nenhum profissional seja prejudicado ou exceda a carga horária estabelecida.

As atividades em que for permitido o trabalho nos feriados, a empresa tem duas opções, conforme Lei 605/1949: 

a) Realizar o pagamento em dobro por aquele dia; 

b) Conceder folga compensatória em dia posterior. 

Quem pode trabalhar no feriado

As principais categorias que podem trabalhar aos feriados são:

-Indústrias: laticínios; produção e distribuição de energia elétrica; purificação e distribuição de água; serviços de esgotos; siderúrgicas.

-Comércio: varejistas (de carnes, peixes, frutas, pães, etc.); entrepostos de combustíveis; hotéis e similares; hospitais, clínicas e casas de saúde.

-Transportes: serviços portuários; navegação; trânsito marítimo de passageiros; transporte interestadual rodoviário; serviços de transportes aéreos.

-Comunicação e Publicidade: empresas de comunicação telegráficas, rádio telegráficas e telefônicas; empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; distribuidores e revendedores de jornais e revistas.

-Educação e cultura: estabelecimentos de ensino; empresas teatrais; bibliotecas; museus; empresas exibidoras cinematográficas.

Fonte: M&M Assessoria Contábil








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