Com a publicação
da Lei 14.759/2023, foi declarado Feriado Nacional o dia 20 de novembro, em
celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Com isso, como
regra, os empregados não deverão trabalhar neste dia. Porém, cabe destacar que
o trabalho nos feriados é permitido apenas para algumas categorias e em algumas
situações, conforme abordado no final deste comunicado.
De acordo com nossa legislação (artigo 70
da CLT), como regra, é proibido o
trabalho em feriados civis e religiosos e as empresas devem pagar o salário
referente a esses dias como Descanso Remunerado (DSR).
Porém, a
lei (artigos 68 e 69 da CLT) abre algumas exceções para que o trabalho no
feriado seja permitido, mediante prévia
da autoridade competente em matéria de trabalho. Na disciplina constante no
artigo 6º A - fica permitido o
trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado
em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação
municipal,
Portanto, para que os trabalhadores que atuam no
comércio possam trabalhar em feriados, há necessidade de uma acordo, por
escrito, entre a empresa e o Sindicato dos Empregados no Comércio.
Em qualquer situação, caso o colaborador
seja convocado para trabalhar em um feriado, a empresa deverá estabelecer
uma escala de
revezamento, para que nenhum profissional seja prejudicado ou exceda a carga
horária estabelecida.
As atividades em que for permitido o
trabalho nos feriados, a empresa tem duas opções, conforme Lei 605/1949:
a) Realizar o pagamento em dobro por aquele dia;
b) Conceder folga compensatória em dia posterior.
Quem pode trabalhar no feriado
As principais categorias que podem
trabalhar aos feriados são:
-Indústrias: laticínios;
produção e distribuição de energia elétrica; purificação e distribuição de
água; serviços de esgotos; siderúrgicas.
-Comércio: varejistas
(de carnes, peixes, frutas, pães, etc.); entrepostos de combustíveis; hotéis e similares;
hospitais, clínicas e casas de saúde.
-Transportes: serviços
portuários; navegação; trânsito marítimo de passageiros; transporte interestadual
rodoviário; serviços de transportes aéreos.
-Comunicação e Publicidade: empresas
de comunicação telegráficas, rádio telegráficas e telefônicas; empresas de
radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; distribuidores e revendedores
de jornais e revistas.
-Educação e cultura: estabelecimentos
de ensino; empresas teatrais; bibliotecas; museus; empresas exibidoras
cinematográficas.
Fonte: M&M
Assessoria Contábil