A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o
recurso do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes S.A.) contra a
condenação de pagar horas extras a um coordenador de segurança que atuava em
regime de sobreaviso. O bancário, que ocupava a função de coordenador de
Segurança Patrimonial, utilizava um telefone corporativo e ficava à disposição
para atender às ocorrências nas agências bancárias do estado, principalmente à
noite, nos finais de semana e feriados.
Contratado pelo Banestes em 1988, o trabalhador assumiu o cargo de
coordenador em 2005, permanecendo na função até sua dispensa em 2021. Embora
sua jornada oficial fosse das 9h às 17h, ele relatou que, fora desse horário,
trabalhava em regime de sobreaviso para resolver problemas relacionados à
segurança patrimonial, como disparos de alarmes causados por vandalismo,
invasões e outros incidentes em mais de 250 agências e imóveis do banco.
O relato do coordenador foi confirmado por testemunhas durante o
processo, levando o juízo de primeiro grau a condenar o Banestes a pagar as
horas extras referentes ao período de sobreaviso. A decisão foi mantida pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), que entendeu que o
empregado sofria restrições em seu tempo de descanso e, portanto, tinha direito
ao adicional de sobreaviso, equivalente a 1/3 do salário-hora.
O Banestes recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, argumentando que,
durante o período de folga, o coordenador tinha liberdade para exercer
atividades pessoais. No entanto, o relator do agravo, ministro Alberto
Balazeiro, destacou que a Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho pacifica
o entendimento de que o trabalhador que permanece com o celular da empresa à
disposição para ser chamado a qualquer momento, mesmo fora de sua residência,
está sim à disposição do empregador.
Com base nos registros do Tribunal Regional do Trabalho (TRT -17), o
ministro concluiu que o coordenador de segurança se enquadrava nessa situação,
reforçando que o banco deve remunerar o tempo em que ele esteve à disposição,
garantindo o direito às horas extras de sobreaviso.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
Extra, com edição do texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil