Esclarecimentos visam responder às principais
dúvidas dos contribuintes em relação ao processo de Malha Fiscal.
A
Receita Federal preparou um "Mitos e Verdades" para esclarecer:
Mito: A declaração
pré-preenchida evita a Malha Fina.
Verdade: A declaração
pré-preenchida pode ajudar a evitar erros e inconsistências na declaração, mas
não é uma garantia de que a declaração não será retida na malha fina. A
pré-preenchida facilita o preenchimento automático de algumas informações com
base em dados disponíveis para a Receita Federal, o que reduz a chance de erros
de digitação ou omissões. No entanto, a declaração ainda passa por análise e
cruzamento de informações pela Receita Federal, podendo ser retida caso sejam
identificadas irregularidades ou indícios de sonegação fiscal. É importante
revisar cuidadosamente as informações pré-preenchidas e fornecer todos os dados
corretos e completos para evitar problemas futuros.
Mito: Todas as
declarações são retidas na malha fina em algum momento.
Verdade: Todas as
declarações são analisadas pela malha de forma igual, mas nem todas são retidas
na malha fina. A Receita Federal realiza cruzamentos de informações para
selecionar declarações para análise, com base em critérios específicos, como
inconsistências de dados ou indícios de irregularidades.
Mito: Se a minha
declaração for retida na malha fiscal, vou ser multado.
Verdade: A retenção na malha
fina não implica automaticamente em multas. Se o contribuinte identificar e
corrigir os erros espontaneamente (ou seja, antes da Receita Federal instaurar o
procedimento fiscal) não há multas. Porém, se a Receita Federal iniciar o
procedimento fiscal o contribuinte não estará mais espontâneo, não poderá
corrigir seus erros e estará sujeito a multas. A correção de uma declaração
entregue é feita apresentando uma nova declaração retificadora, que substitui
integralmente a declaração anterior. A qualquer momento, mesmo uma declaração já processada e
finalizada, pode incidir em malha. Basta haver alguma alteração nos dados
apresentados, por exemplo, a entrega de uma retificadora de imposto retido na
fonte (DIRF) pela fonte pagadora.
Mito: A malha fiscal é um
processo rápido, e logo serei informado sobre o resultado.
Verdade: A liberação das
informações sobre pendências em malha é rápido, mas o processo de análise da
malha fina pode levar tempo. Poucos dias depois da entrega da declaração a
Receita Federal disponibiliza, no Meu Imposto de Renda (eCAC ou app) as
informações sobre o resultado do processamento da declaração. Havendo
pendências de malha elas serão apresentadas junto com as instruções para
regularização. A Receita Federal tem 5 (cinco) anos para analisar qualquer
declaração, retida ou não em malha, e pode solicitar documentos e informações
adicionais. O prazo de conclusão depende muito do estoque de declarações
retidas, da complexidade dos casos e do tempo de resposta do contribuinte.
Mito: Se for multado pela
malha, não há como contestar ou recorrer.
Verdade: O contribuinte tem
direito de contestar as informações e defender-se caso discorde do resultado da
análise da Receita Federal. É possível apresentar documentos comprobatórios,
justificativas e realizar o pedido de revisão. O processo de contestação pode
envolver a apresentação de recursos e acompanhamento junto à Receita Federal.
Mito: Ao cair na malha
fina, perco o direito de receber minha restituição.
Verdade: Se a declaração
retida na malha fina estiver correta e todos os requisitos forem cumpridos, o
contribuinte terá direito à restituição, caso tenha valores a receber. No
entanto, é necessário aguardar o processo de análise e liberação da Receita Federal
para receber a restituição.
Mito: Caí uma vez na
malha fiscal, agora vou cair todo ano.
Verdade: Todas as
declarações, independente de modelo, forma de tributação, idade, faixa de
renda, data de apresentação passam pelos mesmos critérios de análise. Não há
nenhum prejuízo para declarações futuras ter caído ou ter sido multado pela
malha fina.
Mito: Somente a pessoa
que fez a minha declaração pode saber se estou na malha fiscal.
Verdade: Qualquer cidadão
pode consultar as suas declarações do imposto de renda pelo Meu Imposto de
Renda (através do portal do eCAC ou pelo app) independentemente de ter sido ele
ou um terceiro que fez a declaração.
Mito: Não posso usar o
app Meu Imposto de Renda para consultar se tenho pendências porque minha
declaração foi feita no computador.
Verdade: O app Meu Imposto
de Renda pode ser utilizado por qualquer cidadão com conta gov.br. Nele é
possível consultar todas as declarações entregues pelo contribuinte, verificar
pendencias (e as orientações para solução), emitir cópia da declaração (e do
recibo de entrega), consultar débitos (e emitir o DARF) e diversos outros
serviços relacionados ao imposto de renda.
Mito: Se minha declaração
for retida na malha fiscal, posso resolver o problema imediatamente levando os
documentos comprobatórios à Receita Federal mais próxima da minha casa.
Verdade: Há duas
possibilidades quando a declaração fica retidas na malha fina. Se a declaração
possui erros, e a Receita Federal ainda não iniciou o procedimento fiscal, o
contribuinte pode retificar a declaração corrigindo os erros
espontaneamente. Se a declaração não possui erros, o contribuinte pode
apresentar voluntariamente todos os documentos que comprovem as informações
apresentadas. A abertura do dossiê para envio dos documentos é totalmente
digital, dentro do portal do eCAC, e somente pode ser realizado no início do
exercício seguinte da declaração. Se declaração de 2023 somente a partir da
02/01/2024, assim sucessivamente.
Caso não haja a correção espontânea do erro e nem a apresentação voluntária dos
documentos a Receita Federal poderá intimar ou notificar o contribuinte
solicitando os esclarecimentos e os documentos comprobatórios da declaração.
Após receber a intimação ou notificação, o contribuinte deverá reunir os
documentos e informações solicitados e enviar ou entregar pessoalmente à
Receita Federal, de acordo com as orientações fornecidas. É necessário seguir
rigorosamente as instruções fornecidas pela Receita Federal para resolver a situação
da malha fina. Lembrando que o processo de análise e regularização pode levar
algum tempo, e é importante aguardar a conclusão por parte da Receita Federal.
Durante esse período, o contribuinte poderá ser contatado para fornecer
esclarecimentos adicionais, se necessário. Portanto, é essencial seguir as
orientações da Receita Federal e fornecer os documentos e informações
solicitados dentro do prazo estabelecido, para que a situação da declaração
retida na malha fina seja devidamente regularizada.
Fonte: Receita Federal do Brasil, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil