Equipamentos
sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser
classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa
finalidade
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Departamento de
Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), vinculada à Secretaria de Inspeção do
Trabalho (SIT), é responsável por certificar e validar os Equipamentos de
Proteção Individual (EPI), que precisam atender aos requisitos da Norma
Regulamentadora nº 6 (NR-6) e da Portaria MTP
nº 672, de 8 de novembro de 2021 para que seja considerado um EPI. Equipamentos
sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego
não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou
utilizados com essa finalidade.
Requisitos para um EPI
De acordo com Rogério Araújo, diretor do DSST,
um EPI é definido pela NR-6 como um dispositivo ou produto de uso individual
projetado para proteger o trabalhador contra riscos ocupacionais no ambiente de
trabalho. Ele destaca que somente os equipamentos com CA válido, emitido pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, podem ser colocados à venda ou utilizados
legalmente.
Além
disso, o Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta os procedimentos de
avaliação para aprovação dos EPIs, garantindo que eles ofereçam a proteção
necessária. O uso de EPIs adequados é essencial para prevenir acidentes e
doenças relacionadas ao trabalho, sendo um compromisso compartilhado por
empregadores e trabalhadores.
Sistema Caepi
Para facilitar o acesso às informações sobre EPIs, o Ministério do Trabalho e
Emprego disponibiliza o Sistema de Gerenciamento de Certificados de Aprovação
de EPI (Caepi). Por meio deste sistema, empregadores e trabalhadores podem
consultar os CAs emitidos, verificar a validade dos certificados e obter
subsídios para a seleção de equipamentos de proteção adequados.
"A
segurança no trabalho começa com a escolha correta do EPI. É essencial garantir
que os equipamentos utilizados atendam às exigências legais e proporcionem a
proteção necessária para cada atividade, seja ela urbana ou rural", afirma o
diretor do DSST.
Atividade rural
Quando a atividade laboral ocorre no meio rural, a seleção dos EPIs deve
considerar as disposições da Norma Regulamentadora nº 31, que trata
especificamente das condições de segurança e saúde no trabalho rural.
Fonte: Agência GOV