O foco
é a verificação da integração da emissão da Nota Fiscal de Consumidor
eletrônica (NFC-e) aos meios de pagamento eletrônicos e a saída do setor de
autopeças da Substituição Tributária (ST)
A Secretaria da
Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual do RS, retoma nesta quarta-feira
(29/1/2025) as visitas orientativas e preventivas da quarta fase da Operação
Varejo Legal, que prevê ações em 5 mil estabelecimentos localizados em 147
municípios do Rio Grande do Sul. Até o momento, cerca de 4,3 mil varejistas
receberam as equipes. As visitas contam com a participação de 628 servidores.
A operação, que
é a maior da história da administração tributária gaúcha, tem como objetivo
orientar os contribuintes sobre a importância do cumprimento voluntário e
correto das obrigações tributárias, visitando os locais e conversando com os
donos dos negócios. A primeira parte da quarta etapa foi realizada entre os
dias 27 de novembro e 6 de dezembro de 2024.
Entre os
principais setores de atuação dos estabelecimentos, estão os de veículos e
autopeças, supermercados e calçados e vestuário.
"A Varejo Legal
oportuniza a aproximação com os contribuintes por meio de um trabalho
preventivo, que auxilia os estabelecimentos varejistas a cumprirem a
legislação. O objetivo é combater a sonegação e a concorrência desleal,
proporcionando desenvolvimento econômico para o estado e um ambiente de
negócios mais justo", destaca o subsecretário adjunto da Receita Estadual Luis
Fernando Crivelaro.
Temáticas em foco
A quarta fase
tem foco em dois principais temas relacionados ao varejo e ao consumo: a
integração da emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) aos meios
de pagamento eletrônicos e a saída do setor de autopeças da Substituição
Tributária (ST). Os milhares de contribuintes visitados estão sendo alertados
sobre as previsões legais, recebendo materiais explicativos e orientações para
ficar em dia com o fisco.
A chamada "Nota
Integrada" (clique para saber mais) refere-se à nova
regra de emissão da nota fiscal de forma automática e integrada ao
pagamento. Dessa forma, o comprovante de pagamento de meios eletrônicos
(como máquinas de cartão de crédito) e a nota fiscal devem ser gerados pelo
mesmo equipamento. A obrigatoriedade vale desde janeiro de 2024 para todos os
estabelecimentos varejistas que realizam emissão de NFC-e em vendas presenciais
no RS. A medida traz maior simplificação para os contribuintes, dando mais
agilidade às vendas e auxiliando a gestão financeira pelos lojistas, e evita a
concorrência desleal, pois ajuda a barrar a sonegação.
Ao longo do ano,
as empresas que não estão fazendo ou que estão fazendo a integração de forma
insuficiente ou equivocada têm recebido alertas de divergência, que oportunizam
a regularização voluntária - e a Operação Varejo Legal é mais uma ação. Após o
encerramento dessas etapas, o fisco poderá aplicar sanções, caso persistam as
irregularidades. Utilizar ou manter equipamento que não atenda à legislação
pode implicar em multa de R$ 7.772,91 por equipamento, a cada mês que ele for
utilizado.
Já a saída do
setor de autopeças da Substituição Tributária, vigente desde novembro de 2024,
implica que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS dos itens
desenquadrados deixa de estar concentrada no fabricante ou importador (confira mais detalhes clicando aqui). Dessa
forma, os estabelecimentos devem efetuar o cálculo do ICMS nas saídas das
mercadorias, com o devido destaque do imposto nas notas fiscais.
Na prática, o
ICMS passa a ser recolhido em cada etapa da cadeia de comercialização e,
portanto, os contribuintes devem ajustar cadastros e sistemas, além de realizar
o inventário dos estoques dos itens desenquadrados, com base no dia de 31 de
outubro de 2024, para poderem se creditar ou solicitarem a restituição do
imposto pago anteriormente. A medida foi uma demanda das entidades
representativas do setor e busca simplificar a tributação ao proporcionar maior
flexibilidade na gestão fiscal das empresas e aumentar a competitividade do
segmento. A alteração também aumenta a necessidade e a importância da
fiscalização no varejo, um dos focos da quarta fase da Operação Varejo Legal.
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MUNICÍPIOS ABRANGIDOS - 4ª FASE
OPERAÇÃO VAREJO LEGAL
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ALVORADA
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FLORIANO PEIXOTO
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ROSÁRIO DO SUL
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ANTÔNIO PRADO
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FREDERICO WESTPHALEN
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SANANDUVA
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ARARICÁ
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GARIBALDI
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SANTA CLARA DO SUL
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ARROIO DO MEIO
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GAURAMA
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SANTA CRUZ DO SUL
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ARROIO DO SAL
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GETÚLIO VARGAS
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SANTA MARIA
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ARROIO GRANDE
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GIRUÁ
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SANTA ROSA
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BAGÉ
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GRAMADO
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SANTA VITÓRIA DO PALMAR
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BARÃO DE COTEGIPE
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GRAMADO DOS LOUREIROS
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SANTANA DO LIVRAMENTO
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BENTO GONÇALVES
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GRAVATAÍ
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SANTIAGO
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BOM PRINCÍPIO
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GUAÍBA
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SANTO ÂNGELO
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BOM RETIRO DO SUL
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GUAPORÉ
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SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA
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BOQUEIRÃO DO LEÃO
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HORIZONTINA
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SANTO AUGUSTO
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CACHOEIRA DO SUL
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IGREJINHA
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SÃO GABRIEL
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CACHOEIRINHA
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IJUÍ
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SÃO JERONIMO
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CAMAQUÃ
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ILÓPOLIS
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SÃO JOÃO DO POLESINE
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CAMPO BOM
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IMBÉ
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SÃO LEOPOLDO
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CANELA
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IPÊ
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SÃO LOURENÇO DO SUL
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CANGUÇU
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IVOTI
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SÃO LUIZ GONZAGA
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CANOAS
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JAGUARÃO
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SÃO MARCOS
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CAPÃO DA CANOA
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JÚLIO DE CASTILHOS
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SÃO SEBASTIAO DO CAÍ
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CAPÃO DO LEÃO
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LAGOA VERMELHA
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SÃO VALENTIM
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CARAZINHO
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LAJEADO
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SAPIRANGA
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CARLOS BARBOSA
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MARAU
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SAPUCAIA DO SUL
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CASCA
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MARCELINO RAMOS
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SARANDI
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CATUÍPE
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MONTENEGRO
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SERAFINA CORRÊA
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CAXIAS DO SUL
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MORRINHOS DO SUL
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SERTÃO
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CHARQUEADAS
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MORRO REUTER
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TABAÍ
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CHARRUA
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MUÇUM
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TAPEJARA
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CHUÍ
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NÃO-ME-TOQUE
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TAQUARA
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COLINAS
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NONOAI
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TAQUARI
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CRISTAL
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NOVA BRÉSCIA
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TEUTÔNIA
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CRUZ ALTA
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NOVA HARTZ
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TORRES
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DOIS IRMÃOS
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NOVA PRATA
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TRAMANDAÍ
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DOIS LAJEADOS
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NOVA SANTA RITA
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TRÊS CACHOEIRAS
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DOM PEDRITO
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NOVO HAMBURGO
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TRÊS COROAS
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DOM PEDRO DE ALCÂNTARA
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PANAMBI
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TRÊS DE MAIO
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ENCANTADO
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PANTANO GRANDE
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TRÊS PASSOS
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ENTRE-IJUÍS
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PAROBÉ
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TRINDADE DO SUL
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ERECHIM
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PASSO FUNDO
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TURUÇU
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ERVAL GRANDE
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PAVERAMA
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URUGUAIANA
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ESTAÇÃO
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PELOTAS
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VACARIA
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ESTÂNCIA VELHA
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PONTE PRETA
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VENÂNCIO AIRES
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ESTEIO
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PORTÃO
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VERA CRUZ
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ESTRELA
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PORTO ALEGRE
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VERANÓPOLIS
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FARROUPILHA
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PROGRESSO
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VESPASIANO CORRÊA
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FAXINAL DO SOTURNO
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RIO DOS ÍNDIOS
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VIADUTOS
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FAZENDA VILANOVA
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RIO GRANDE
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VIAMÃO
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FELIZ
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RIO PARDO
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WESTFÁLIA
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FLORES DA CUNHA
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ROCA SALES
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XANGRI-LÁ
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Fonte: Ascom
Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil