A opção pelo Simples Nacional é
irretratável para todo o ano-calendário, podendo a optante solicitar sua
exclusão, por opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente.
No entanto, é possível o cancelamento da
solicitação da opção enquanto o pedido estiver "em análise", ou seja, antes do
seu deferimento, e desde que realizado no Portal do Simples Nacional dentro do
prazo para a opção.
Esta hipótese de cancelamento não se aplica
às empresas em início de atividade.
Nota: Caso a opção pelo
Simples Nacional já tenha sido deferida ainda no mês de janeiro, o contribuinte
poderá solicitar a "exclusão por opção", até o último dia útil de janeiro,
situação em que a opção não produzirá efeitos.
Base
legal: art. 6º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.