Institucional Consultoria Eletrônica

Uma vez feita a opção pelo Simples Nacional, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão solicitar o seu cancelamento?


Publicada em 31/01/2025 às 16:00h 

A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, podendo a optante solicitar sua exclusão, por opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente.

No entanto, é possível o cancelamento da solicitação da opção enquanto o pedido estiver "em análise", ou seja, antes do seu deferimento, e desde que realizado no Portal do Simples Nacional dentro do prazo para a opção.

Esta hipótese de cancelamento não se aplica às empresas em início de atividade.

Nota: Caso a opção pelo Simples Nacional já tenha sido deferida ainda no mês de janeiro, o contribuinte poderá solicitar a "exclusão por opção", até o último dia útil de janeiro, situação em que a opção não produzirá efeitos.

Base legal: art. 6º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050