O boleto trará um QR Code para uso do Pix. De
forma experimental, algumas instituições já oferecem a possibilidade de pagar
boleto utilizando QR Code. Outra mudança é o boleto dinâmico
A partir de 3 de fevereiro de 2025, entrará em vigor resolução do Banco
Central (BC) com aperfeiçoamentos das regras atuais para o boleto de
pagamento. A primeira melhoria permitirá que boletos sejam pagos por
intermédio de outro arranjo de pagamento autorizado ou operado pelo Banco
Central, a exemplo do Pix. A pessoa acessará o QR Code específico, inserido no
próprio boleto, para fazer essa operação.
Assim, serão incorporadas a
agilidade, a conveniência e a grande aceitação do Pix à experiência do uso do
boleto de pagamento, instrumento amplamente utilizado e objeto de diversos
aperfeiçoamentos de segurança ao longo dos últimos anos.
De forma experimental,
algumas instituições já oferecem a possibilidade de pagar boleto utilizando QR
Code, e as pessoas já estão usufruindo dessa alternativa. Agora, essa solução
será objeto de regulamentação mais ampla com o estabelecimento de
responsabilidade entre todos os participantes.
A Resolução BCB 443, de 12
de dezembro de 2024, também cria o boleto dinâmico, uma modalidade de boleto de
cobrança que será utilizada na negociação de títulos representativos de dívidas
entre empresas, com ganhos de segurança e eficiência nessas negociações.
"A possibilidade de
pagamento do boleto por meio do Pix e a criação do boleto dinâmico têm como
objetivo modernizar esse instrumento de pagamento [boleto], trazendo mais
conveniência e segurança tanto para o pagador quanto para o recebedor dos
recursos", disse Ricardo Vieira Barroso, Chefe de Divisão no Departamento
de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central.
Boleto dinâmico
O dirigente ressalta a
importância dessa nova modalidade, principalmente para pagamento de dívidas
entre empresas, em que o devedor terá a segurança de que os recursos pagos
serão direcionados automática e corretamente para o credor.
A nova modalidade trará mais
segurança nos pagamentos de dívidas em cobranças representadas por certos tipos
de títulos, a exemplo da duplicata escritural prevista na Lei 13.775, de 20 de
dezembro de 2018. Como tais títulos podem ser negociados, é fundamental
assegurar ao pagador e ao credor a segurança de que os pagamentos serão
direcionados ao legítimo detentor de direitos.
O devedor utilizará o mesmo
boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico para cumprir, de
forma automática, a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor de
uma duplicata escritural, por exemplo, sem que o financiador que adquiriu o
título precise trocar de instrumento de pagamento para receber os recursos negociados.
Para garantir o correto
direcionamento dos recursos pagos de forma automática, o boleto dinâmico será
vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo Banco
Central.
A criação do boleto de
cobrança dinâmico representa, portanto, enorme avanço no sentido de modernizar
o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de
títulos essenciais ao fomento de uma ampla gama de empresas integrantes da
economia real, principalmente as de pequeno e médio porte.
Regulamentações
O Banco Central, por meio de
instrução normativa a ser editada, definirá os tipos de ativos financeiros
passíveis de vinculação ao boleto de cobrança dinâmico, de forma a garantir a
higidez e a segurança no uso dessa nova modalidade de instrumento de pagamento.
Em um primeiro momento,
pretende-se que o boleto dinâmico possa ser vinculado a duplicatas escriturais,
regulamentadas pela Resolução BCB 339, de 24 de agosto de 2023, e a recebíveis
imobiliários, regulamentados pela Resolução BCB 308, de 28 de março de 2023.
Ressalta-se que os sistemas
de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses ativos ainda
se encontram em processo de desenvolvimento, e a entrada em operação do boleto
dinâmico deverá ocorrer em um prazo de até seis meses após a aprovação de ao
menos um desses sistemas.
A norma também requer a
adoção de uma estrutura de governança mais robusta da convenção do boleto, com
atuação mais ampla dos vários segmentos participantes do arranjo, bem como a
previsão do estabelecimento de modelo tarifário e de reembolso de custos
operacionais que leve em consideração os aspectos de isonomia, transparência e
fundamentação econômica, de modo a inibir a adoção de modelos anticoncorrenciais.
Clique aqui para
acessar a Resolução BCB 443/2024.
Fonte: Agência Gov | Via Banco Central