Conforme determina a
jurisprudência pacificada pelas turmas que integram a 1ª Seção do Superior
Tribunal de Justiça, a isenção do Imposto de Renda incidente sobre a
aposentadoria de pessoas com doenças graves independe da contemporaneidade dos
sintomas.
Superior Tribunal de
Justiça reformou o próprio acórdão para garantir isenção de IR a aposentada
Esse entendimento é
da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso de
uma aposentada que contestava a rejeição à isenção de IR sobre sua
aposentadoria em razão da suposta falta de comprovação da gravidade da doença
(no caso, cardiopatia) durante um determinado período. Na decisão contestada, o
Superior Tribunal de Justiça evocou a Súmula 7 para vetar nova
análise de fatos e provas.
A autora da ação,
então, apresentou embargos de declaração para contestar os ministros em relação
ao reexame. Segundo ela, o único ponto da discussão é que, desde 2017, está
acometida por doença agrave, sendo irrelevante a mudança do estado da
enfermidade que lhe garante a isenção de IR. Ela apontou que o acórdão foi
contraditório porque o próprio relatório aponta que a discussão não passa pela
reanálise de provas.
No processo, consta
que a autora pediu a isenção do IR sobre sua aposentadoria entre 2017 e 2019,
quando foi diagnosticada com cardiopatia grave. Tanto o juízo de primeiro grau
quanto os desembargadores da corte de segunda instância entenderam que a
isenção deveria ocorrer somente entre maio e julho de 2017, com o argumento de
que a doença perdeu a gravidade, em razão da ausência de contemporaneidade dos
sintomas.
Volta atrás
A ministra Maria
Thereza de Assis Moura, relatora da matéria, reconheceu que a própria turma do
STJ que julgou o caso inicialmente deixou de analisar a ilegalidade dos
julgamentos anteriores, já que a autora citou, nas duas instâncias, que "a
contemporaneidade dos sintomas não é um dos requisitos para a concessão da
isenção", conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.
"O julgado
embargado, contudo, deixou de analisar a referida ilegalidade, adotando
entendimento divergente da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça",
afirmou a magistrada.
"Com efeito, desde o
segundo grau, a controvérsia consiste em definir se a alteração da gravidade da
doença poderia afastar o direito à isenção. A prova pericial, incontroversa,
não foi objeto de questionamento em qualquer recurso, razão pela qual não há
motivo para entender que o feito pretende reexaminar provas."
Dessa forma, o
colegiado reformou sua própria decisão e manteve a isenção de IR sobre a
aposentadoria da autora. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o
acórdão.
Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi
aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para
futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Conjur, processo EDcl no AgInt no REsp
2.118.943, com "nota" da M&M
Assessoria Contábil