Informação de perdas reduz pagamento de
Imposto de Renda
Lançada no fim de 2024, a calculadora ReVar, programa da Receita
Federal e da B3 que auxilia a apuração do Imposto de Renda sobre renda
variável, está recebendo as indicações de prejuízos com ações, fundos
imobiliários e fundos agrícolas. O procedimento ajuda a reduzir o Imposto de
Renda a ser pago por quem lucra na bolsa de valores.

As indicações começaram em
10/01/2025 e referem-se à situação do investidor em 31 de dezembro de 2024. A
partir de agora, todos os meses, os investidores deverão indicar a situação dos
investimentos em ações, fundos imobiliários e fundos agrícolas no fim do mês
anterior para que o ReVar calcule automaticamente o Imposto de Renda a ser pago
até o último dia do mês corrente.
Além dos prejuízos acumulados,
o investidor deve informar o preço médio das ações, dos fundos imobiliários e
dos fundos agrícolas em seu nome no fim do mês anterior. A cada mês, a B3
repassará à Receita Federal os ativos do investidor que autorizou o
compartilhamento de dados entre a bolsa de valores brasileira e o Fisco.
A informação dos prejuízos
acumulados no mercado de renda variável é importante porque as perdas podem ser
usadas para abater o pagamento de Imposto de Renda. Pelas regras atuais, o
Imposto de Renda só é cobrado sobre o lucro na venda de investimentos em renda
variável, com alíquota de 15% quando a venda ocorre em dia diferente da compra
e de 20% nas operações de day-trade, quando o investidor compra e vende todos
os dias para embolsar o lucro.
Isenção
O Imposto de Renda sobre os
investimentos em renda variável é cobrado apenas nas vendas acima de R$ 20 mil
por mês. Abaixo desse teto, os lucros são isentos de Imposto de Renda, e os
prejuízos podem ser usados para abater o imposto em meses posteriores.
Se o investidor vendeu R$ 20
mil de ações em um mês (somadas todas as vendas) e lucrou R$ 5 mil, não
precisará recolher Imposto de Renda sobre essa operação. Isso porque as vendas
no período não superaram os R$ 20 mil. No entanto, se vendeu R$ 11 mil num dia
e R$ 10 mil em outro, com lucro da R$ 500 e R$ 300, respectivamente, terá de
pagar Imposto de Renda, mesmo o lucro sendo menor que no primeiro caso.
Pela legislação, o Imposto
de Renda de ganho de capital em renda variável deve ser pago até o fim do mês
seguinte à venda. Dessa forma, a calculadora ReVar fará os cálculos a partir do
10º dia de cada mês baseada na situação do fim do mês anterior.
Apuração automática
A calculadora está
disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Com base nas informações das corretoras, a nova ferramenta vai carregar os
dados das operações realizadas pelos investidores diretamente da B3 para apurar
os ganhos ou prejuízos líquidos decorrente das operações. Caso haja lucro e
cobrança de imposto sem retenção na fonte, o ReVar calculará o imposto devido
com geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o
pagamento.
A consulta é realizada
mediante autorização prévia do investidor. O aplicador precisará apenas entrar
na Área do Investidor da B3 e autorizar que os dados sejam
compartilhados com a Receita Federal, em linha com todas as recomendações da
Lei Geral de Processamento de Dados. O cálculo e a geração do Darf serão feitos
diretamente no e-CAC.
Além de ações e fundos
imobiliários, a calculadora poderá ser usada para calcular impostos sobre
ganhos com Fundos de Agronegócio (Fiagros), Fundos ETF, que replicam uma cesta
de investimentos na bolsa como se fosse uma ação, e sobre os BDR, certificados
que representam ações emitidas por empresas estrangeiras negociados no pregão
da B3.
Melhorias
Gradualmente, outras
facilidades serão implementadas, como o cálculo de grupamento de ações, o
pagamento de proventos e outros eventos corporativos.
Outra melhoria prevista, mas
ainda sem data para entrar em vigor, é o lançamento automático dos dados da
calculadora na declaração pré-preenchida de Imposto de Renda. A Receita Federal
e a B3 também desenvolvem um recurso para que a ferramenta seja usada pelos
investidores que operam no mercado futuro.
Passo a passo
. 1º passo: O
investidor deverá acessar o ReVar na Área do Investidor da B3 e realizar a
autorização do compartilhamento de dados. (Serviços >> Calculadora de IR
>> ReVar - Receita Federal).
. 2º passo: O
investidor será enviado para a próxima etapa, que ocorre no portal e-Cac da
Receita Federal. (Declarações e Demonstrativos >> Apurar Imposto sobre a
Renda Variável).
Nessa fase, o investidor
deverá informar o preço médio dos ativos de sua carteira e informar prejuízos
acumulados (caso exista).
. 3º passo:
Após a conclusão da posição inicial, o sistema passa a apresentar o menu
completo com as guias: Início, Posição Inicial, Resolução de Pendências,
Eventos, Estoque e Extrato de Operações.
A cada mês, é apresentado um
resumo do resultado das operações, informando se há ou não imposto a ser
recolhido.
Os impostos inferiores a R$
10 serão somados aos próximos meses até completar esse valor mínimo para
geração de Darf.
. 4º passo:
Assim que o investidor clicar no botão "Gerar Darf", o sistema abrirá uma nova
guia no navegador com o documento para pagamento, com código de barras e com
código QR para pagamento via Pix.
A Receita Federal oferece
um manual completo de utilização da
calculadora.
Fonte: Agência Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil