O ministro da Fazenda, Fernando Haddad,
afirmou que o governo federal estuda mudanças no Programa de
Alimentação do Trabalhador (PAT) para conseguir baratear
os alimentos.
A
proposta, segundo o chefe da equipe econômica, se trata de avançar com a portabilidade do
cartão refeição e alimentação, o que poderia reduzir a
taxa para as operadoras entre 1,5% e 3%, e ser revertido para o trabalhador.
Na
prática, nada muda para o trabalhador, empregador ou operadora do
benefício, uma vez que já é obrigatório a realização da
portabilidade quando houver solicitação.
O Vale-Refeição (VR) e o Vale-Alimentação
(VA), como são conhecidos, não são obrigatórios caso não exista previsão em
norma coletiva ou adesão do empregador ao PAT, que fornece isenções fiscais para
atender padrões de alimentação adequado aos empregados.
As
empresas integrantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
têm os gastos com alimentação deduzidos do Imposto de Renda, no entanto, devem
seguir as regras estabelecidas no programa:
- Pagar os benefícios para todos os empregados da
empresa, podendo haver variação relativo ao valor proporcional ao salário
ou cargo;
- Percentual descontado em folha de pagamento do
empregado não pode ultrapassar 20% do valor do benefício;
- Benefício alimentação pode ser fornecido de diferentes
formas: Vale-Refeição (VR) e o Vale-Alimentação (VA), cestas básicas,
refeitórios;
- A empresa não pode obter vantagem com o benefício, por
exemplo, cashback ou sistema de pontos na contratação de empresa
fornecedora do benefício.
Larissa
Escuder, advogada especialista em direito do trabalho, explica que a
portabilidade é somente a transferência do crédito dos valores de um
benefício ao outro da forma que o empregado desejar.
"O
funcionário deverá entrar em contato com a empresa de benefícios para a qual
deseja migrar. A empresa anterior será responsável por transferir o saldo para
a nova empresa escolhida, sem cobrar qualquer taxa pelo processo", disse.
Em
2022, foi aprovada a lei que permite a portabilidade e interoperabilidade em
cartões de alimentação e refeição oferecidos a
trabalhadores de carteira assinada.
A
lei visa aumentar a competitividade entre as operadoras de cartões e, assim,
reduzir os custos para os restaurantes e trabalhadores.
Contudo,
a mudança se refere somente à taxa praticada pelas operadoras, e não aos
direitos e deveres em torno da legislação do PAT ou normas coletivas
relacionadas ao benefício de alimentação e refeição.
Lucio
Capelletto, diretor-presidente da ABBT, afirma que concentrar medidas para portabilidade
entre emissoras dos benefícios pode, na realidade, forçar estabelecimentos
a aumentarem seus preços e reduzir o poder de compra do beneficiário.
O
diretor da Associação pontua ainda que, mesmo com portabilidade, o valor a que o
trabalhador tem acesso continua o mesmo, só que em uma bandeira
diferente.
"A
tendência seria um aumento de concentração para empresas com maior quantidade
de estabelecimentos comerciais credenciados e de abrangência nacional. O
trabalhador desconhece as taxas cobradas dos estabelecimentos, o que não
influenciará na sua decisão sobre a portabilidade", explica.
De
acordo com Fernando Haddad, a medida favoreceria especialmente quem consome
fora de casa.
"Nós
entendemos que ali há um espaço interessante, regulatório, que pode dar ao
trabalhador melhores condições de usar aquilo que é dele. Porque ele recebe um
recurso que deveria ser quase 100% investido em alimentação e, às vezes, fica
pelo caminho parte desse dinheiro", pontuou o ministro.