O Tribunal Administrativo de Recursos
Tributários (Tart) definiu o entendimento sobre a tributação dos serviços de
gerenciamento de obras de engenharia em Porto Alegre. A decisão foi tomada
durante a primeira sessão plenária de 2025, que contou com a presença de 13
conselheiros.
"A definição em plenário busca
conferir maior segurança jurídica ao setor, ao consolidar um posicionamento
definitivo em última instância administrativa sobre a matéria", defende a
superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado.
Com base no voto do conselheiro
relator, o plenário, por nove votos a três, acolheu a tese da Defensoria da
Receita Municipal de Porto Alegre que define o enquadramento dos serviços de
gerenciamento de obras no subitem 7.01 da Lei Complementar nº 116/03, que
abrange atividades amplas e genéricas na área da engenharia, assegurando que a
tributação seja realizada no local do estabelecimento do prestador. A posição
defendida pela empresa do segmento sugeria que os serviços fossem classificados
de forma que resultaria na tributação no local da obra.
A decisão impacta diretamente
empresas do ramo da engenharia, esclarecendo as regras tributárias aplicáveis
às atividades de gerenciamento de obras e reduzindo incertezas sobre a
aplicação da legislação tributária.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre