O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para
o cálculo dos valores do seguro-desemprego, com vigência a partir de 11 de
janeiro de 2025.
Com isso, o valor do benefício
do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente
fixado em R$ 1.518,00. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$
3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$
2.424,11.
O reajuste das faixas salariais
para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste
foi de 4,77%.
A atualização do benefício
atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa
do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Faixas de Salário Médio necessárias ao cálculo do benefício
seguro-desemprego - Cálculo da Parcela
Até
R$ 2.138,76 - Multiplica-se o salário médio por 0,8
De
R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 - O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5
e soma-se com R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96 - O valor
será invariável de R$ 2.424,11
O valor do benefício do
seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.518,00
vigente para o ano de 2025.
Quem tem direito?
Tem
direito ao benefício o trabalhador que:
-Tiver sido dispensado sem
justa causa;
-Estiver desempregado, quando
do requerimento do benefício;
-Ter recebido salários de pessoa jurídica ou
pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos
- a
pelo
menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à
data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo
menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à
data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada
um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das
demais solicitações;
-Não possuir renda própria para
o seu sustento e de sua família;
-Não estiver recebendo
benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por
morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar?
O
benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e
Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou
por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego