Ministério da Fazenda fixa regras
para Contabilidade Fiscal de bônus de apostas - essas
recompensas permitidas pela regulamentação são usadas pelas empresas para
fidelizar os clientes, sendo diferentes dos bônus de entrada, que são
proibidos.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da
Fazenda (MF) publicou em 31/1/2025 regras para a contabilização da base de cálculo do GGR (Gross Gaming Revenue, na sigla
em inglês), que é o faturamento com as apostas menos os prêmios pagos aos
vencedores e o Imposto de Renda descontado dos
prêmios.
O GGR é a base para o cálculo de todas
as destinações sociais, fixadas pela Lei 14.790/23 e também para
a arrecadação de impostos que incidem sobre essa atividade econômica (PIS, COFINS e ISS). As regras do GGR
de recompensas financeiras não sacáveis em apostas de quota fixa estão na Nota Técnica SPA MF nº 299.
Essas recompensas,
permitidas pela regulamentação de aposta de quota fixa, são usadas pelas
empresas de exploração de apostas para fidelizar os clientes. Embora às vezes
sejam chamadas genericamente de bônus, são diferentes dos bônus de entrada, que
são proibidos pela Lei 14.790 como forma de captação de novos clientes.
As recompensas
financeiras sacáveis não entram na base de cálculo do GGR, a não ser
que os benefícios sejam usados pelos apostadores para fazer apostas. Como
o mercado regulado de apostas de quota fixa se iniciou no dia 1º de
janeiro de 2025 e a base de cálculo de impostos, assim como sua
arrecadação para o Tesouro Nacional, é mensal, a Nota Técnica visou esclarecer
como incluir esse tipo de recompensa.
Fonte: site
gov.br/fazenda