Nos últimos anos, a
saúde mental no ambiente de trabalho tem ganhado destaque tanto no meio
acadêmico quanto no jurídico. A síndrome de burnout, reconhecida pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) como um fenômeno ocupacional, reflete um
cenário que exige das empresas um olhar atento e estratégico sobre a gestão de
riscos psicossociais.
A revisão da NR-01,
que passa a considerar os riscos ocupacionais de natureza psicológica dentro do
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), traz uma nova perspectiva para a
responsabilidade dos empregadores na promoção de um ambiente de trabalho
saudável.
Este artigo
apresenta os impactos da síndrome de burnout no contexto empresarial e como a
adequação ao compliance trabalhista pode ser uma ferramenta essencial para a
sustentabilidade dos negócios.
Síndrome de burnout
e impacto nas relações de trabalho
O conceito de
burnout envolve três dimensões principais que giram em torno de esgotamento
emocional, distanciamento emocional do trabalho, levando a uma postura
mais negativa, e baixa realização profissional.
Nos últimos anos, o
aumento dos diagnósticos reflete mudanças na relação entre profissionais e o
mundo corporativo. Dados do Ministério da Previdência Social indicam que, apenas
em 2023, cerca de 27 trabalhadores por dia foram afastados por transtornos
mentais relacionados ao trabalho.
A pandemia da
Covid-19 intensificou esse cenário, trazendo à tona discussões sobre bem-estar,
qualidade de vida e equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Expressões
como "quiet quitting" e "great resignation", que representam movimentos
espontâneos de reavaliação da carreira, demonstram que a forma como as empresas
lidam com o tema da saúde mental pode influenciar sua capacidade de reter
talentos e manter a produtividade.
NR-01 e compliance
na gestão de riscos psicossociais
A Norma
Regulamentadora 01 (NR-01) revisada estabelece que todas as empresas devem
incluir riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Isso significa que, além dos riscos físicos, químicos e biológicos, agora é
necessário monitorar e prevenir fatores que possam impactar a saúde emocional
dos colaboradores.
Assim, a norma chama
atenção à necessidade de implementação pelas empresas de Programa de Gerenciamento
de Riscos (PGR), contemplando aspectos da saúde mental, treinamentos e
capacitação de gestores para identificação precoce de sinais de sobrecarga
emocional, criação de canais internos de acolhimento e suporte para os
colaboradores e adoção de políticas que promovam um ambiente organizacional
equilibrado, com incentivo a pausas e melhor distribuição de demandas.
O objetivo dessa
regulamentação não é apenas cumprir exigências legais, mas proteger a empresa e
seus colaboradores, criando uma estrutura que favoreça um ambiente de trabalho
mais saudável e produtivo.
Papel estratégico do
compliance trabalhista na prevenção de riscos
A implementação de
um programa de compliance voltado à saúde ocupacional mental pode ser um
diferencial para as empresas que buscam prevenir passivos trabalhistas e
garantir segurança jurídica.
Dentre as medidas
que podem ser adotadas, destacam-se a necessidade de diagnóstico organizacional
para avaliar riscos psicossociais e pontos de melhoria, estratégias para
equilíbrio entre produtividade e bem-estar, minimizando a sobrecarga de
trabalho, desenvolvimento de políticas internas para prevenção do burnout,
alinhadas às diretrizes da NR-01 e NR-07 e em especial assessoria jurídica
contínua, garantindo conformidade com a legislação trabalhista e evitando
passivos futuros.
A adequação ao
compliance trabalhista não deve ser encarada apenas como uma obrigação legal,
mas como um investimento na cultura organizacional, que impacta diretamente na
retenção de talentos e no fortalecimento da marca empregadora.
Futuro da saúde
ocupacional nas empresas
A síndrome de
burnout não é apenas um fenômeno individual, mas uma questão organizacional que
requer atenção estratégica. O novo olhar da legislação trabalhista reforça a
necessidade de prevenção e mitigação dos riscos psicossociais, tornando o
compliance um elemento essencial para a segurança e sustentabilidade das
empresas.
A implementação de
boas práticas em saúde ocupacional mental não apenas reduz a exposição a
litígios trabalhistas, mas também fortalece a cultura organizacional e melhora
o desempenho das equipes.
Autora: Rafaelle Sousa. É advogada sênior, coordenadora
do Nucleo Compliance e Trabalhista no escritório Aragão e Tomaz Advogados.