Não. É necessário que a empresa regularize
os débitos que possui junto à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios no período de opção pelo Simples Nacional.
Salienta-se que os débitos tributários que
impedem a opção não são só os relativos aos tributos incluídos no Simples
Nacional, mas de qualquer tributo, por exemplo, IPVA, IPTU etc.
Base legal: art. 17, inciso V, da Lei
Complementar nº 123, de 2006; art. 6º, § 2º, inciso I, da Resolução CGSN nº
140, de 2018.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com, edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil