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A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possuir débito para estado ou município poderá ingressar no Simples Nacional?


Publicada em 12/02/2025 às 12:00h 

Não. É necessário que a empresa regularize os débitos que possui junto à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no período de opção pelo Simples Nacional.

Salienta-se que os débitos tributários que impedem a opção não são só os relativos aos tributos incluídos no Simples Nacional, mas de qualquer tributo, por exemplo, IPVA, IPTU etc.

Base legal: art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 2006; art. 6º, § 2º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Fonte: Receita Federal do Brasil, com, edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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