Medida abrange
estabelecimentos do regime geral e do Simples Nacional; primeiro período de
atualização das informações será em abril/2025
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RESUMO:
· Estão obrigadas ao
recadastramento todas as empresas com Inscrição Estadual no RS;
· Empresas do Simples Nacional:
recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do
aplicativo Minha Empresa;
· Empresas do regime geral:
recadastramento entre 1º de agosto e 30 de setembro, todos os anos, por meio
do Portal e-CAC da Receita Estadual;
· MEIs: não precisam fazer
recadastramento anual.
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A partir de
2025, empresas do Rio Grande do Sul inscritas no Cadastro Geral de
Contribuintes (CGC/TE), ou seja, com Inscrição Estadual, deverão, anualmente, fazer
um recadastramento de informações. A medida da Secretaria da Fazenda (Sefaz),
que cria o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual do RS,
foi oficializada com publicação no Diário Oficial do
Estado (DOE).
O programa foi
concebido para que a administração tributária tenha maior conhecimento sobre o
número de empresas gaúchas em operação. Dessa forma, as que não estiverem mais
em funcionamento deixarão de constar nos registros estaduais. Com isso, a
Receita Estadual do RS amplia as ações de controle e de conformidade
tributária, combatendo empresas em situação irregular que promovem concorrência
desleal e, consequentemente, prejudicam as que trabalham corretamente.
Os
estabelecimentos optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional deverão
fazer o recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio
do aplicativo Minha Empresa - ferramenta disponível gratuitamente para download que
também ajuda os empresários na gestão dos negócios. Já os contribuintes
enquadrados na categoria geral precisarão passar pelo processo entre 1º de
agosto e 30 de setembro de cada ano, atualizando dados no Portal de Serviços da
Receita Estadual, o Portal e-CAC, acessível por meio deste link.
O
recadastramento é obrigatório e verificará três informações: se a empresa se
encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o
número de telefone celular do(a) representante estão atualizados no Domicílio
Tributário Eletrônico (DTE). O processo, que deve ser feito por sócios ou
administradores, é rápido e simples. Caso haja informações incorretas, é preciso
seguir as orientações e procedimentos indicados na ferramenta.
A chefe da
Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual do RS, Rachel Krug
Einsfeld, alerta ainda que os gestores devem estar atentos a atualizações em
outros órgãos:
"Todas as
informações precisam ser atualizadas junto à Receita Estadual. Se houver alguma
desatualizada conosco que já foi informada à Receita Federal do RS ou à Junta
Comercial, a pessoa só precisa atualizar no e-CAC. Se estiver desatualizada nos
demais, é preciso corrigir em todos os órgãos. Com isso, as empresas que não
estão mais operando serão posteriormente baixadas", explica.
Caso os
contribuintes não cumpram com a exigência no período adequado, a inscrição
estadual será suspensa. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão
sujeitos ao recadastramento.
Nota M&M: a M&M Assessoria Contábil, dentre outros serviços prestados às empresas, também realiza o recadastramento abordado nesta matéria. Atendemos todo o Rio Grande do Sul. Se tiver interesse, contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.
Fonte:Ascom Sefaz do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil