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Trabalhador que sacar saldo retido do FGTS não terá que sair da modalidade do saque-aniversário


Publicada em 28/02/2025 às 17:00h 



Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão sacar o saldo retido do FGTS sem precisar sair da modalidade. A nova Medida Provisória sobre o tema não altera as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados.



A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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