Os
trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro
de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão sacar o saldo retido do FGTS sem
precisar sair da modalidade. A nova Medida Provisória sobre o tema não altera
as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos
valores bloqueados.
A liberação do saldo ocorre de
forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário.
No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que aderirem ao
saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente,
podendo sacar apenas a multa rescisória.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego,
com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil