A receita obtida na alienação de
participação societária de caráter não permanente por "holding" de
participações deve ser computada como receita bruta e
integrar a base de cálculo do IRPJ e CSLL apurado, no regime de Lucro Presumido, pelo percentual de presunção de
32%, inclusive sobre atividade de cessão de direitos de qualquer natureza.
Para o PIS/PASEP, a alíquota é
de 0,65% e a COFINS é de 4% (no caso de
alienação de participação societária) - sendo passível de exclusão o valor
despendido para aquisição da participação.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit 18/2025.
Nota M&M: Qure saber mais notícias sobre as áreas tributária, contábil e societária de Holding? Aproveite e entre para o nosso grupo do WhatsApp e receba gratuitamente informações sobre o tema. Para entrar no grupo do WhatsApp basta Clique aqui. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem "quero entrar no grupo de WhatsApp de Holding". Atendemos Holding de todo o Brasil.
|
Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem expertise no planejamento e constituições de holding familiar com objetivos de planejamento tributário, proteção patrimonial e planejamento sucessório. Se desejar saber mais sobre os nossos serviços de atendimento a holding, contate-nos pelo telefone/WhatsApp (51) 3349-5050 ou pelo e-mail: mm@mmcontabilidade.com.br
|
Fonte: Portal Tributário