O governo federal anunciou
em 28/02/2025 a segunda fase do programa depreciação acelerada.
A partir de 05/03/2025, as empresas podem já podem solicitar
Segundo o
vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
(Mdic), Geraldo Alckmin (PSB), o governo prevê abrir mão de R$ 3 bilhões em impostos em
2025 e 2026 com o programa.
Quando
uma empresa adquire um bem de capital, o empresário pode abater seu valor nas
declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em condições
normais, esse desconto é feito, normalmente, em 5, 10 e em até 20 anos,
conforme o bem vai se depreciando.
Com a depreciação
acelerada, o abatimento pode ser feito em duas etapas - 50% no primeiro ano e
50% no segundo.
A iniciativa do
governo visa ampliar o volume de recursos para os próximos anos, a fim de
incluir mais setores no programa.
O principal foco do
programa é ajudar na renovação do parque industrial do Brasil, ajudando as
empresas na compra de máquinas e equipamentos, que têm uma vida útil longa.
Nessa segunda fase,
25 setores industriais serão beneficiados pelo programa.
Lista de
setores beneficiados pelo programa
- Alimentos;
- Artefatos
de couro, artigos para viagem e calçados;
- Produto
têxteis;
- Confecção
de artigos de vestuário e acessórios;
- Produtos
de madeira;
- Papel
e celulose;
- Impressão
e reprodução de gravações;;
- Biocombustíveis;
- Produtos
químicos (exceto beneficiados pelo Reiq);
- Farmacêutico;
- Produtos
de borracha e plástico;
- Minerais
não metálicos;
- Metalurgia;
- Produtos
de metal;
- Equipamentos
de informática, eletrônicos e ópticos;
- Aparelhos
e materiais elétricos;
- Máquinas
e equipamentos;
- Peças
e acessórios para veículos;
- Equipamentos
de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e
aeronaves);
- Construção
de edifícios;
- Móveis;
- Obras
de infraestrutura;
- Produtos
diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros,
joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos
considerados de produção residual);
- Indústria
química;
- Indústria
automotiva.
Fonte:
CNN, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil