1. Contexto histórico: Como surgiram
as assinaturas eletrônicas e digitais?
A necessidade de formalizar documentos à
distância é tão antiga quanto a própria escrita. No entanto, com o avanço da
internet e da digitalização, tornou-se evidente que assinaturas manuscritas não
eram mais suficientes para garantir segurança e autenticidade em um ambiente
virtual.
Nos anos 2000, diversos países começaram a
criar regulamentações para viabilizar assinaturas eletrônicas com valor legal.
No Brasil, essa evolução foi consolidada por duas legislações principais:
MP 2.200-2/01: Criou a ICP-Brasil
- Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, estabelecendo a assinatura
digital como forma altamente segura e juridicamente válida para assinar
documentos eletrônicos.
Lei 14.063/20: Introduziu três níveis de
assinaturas eletrônicas (simples, avançada e qualificada) e flexibilizou o uso
da assinatura eletrônica em interações com órgãos públicos.
2. O que é assinatura digital?
A assinatura digital é um tipo específico
de assinatura eletrônica que utiliza certificação digital emitida por uma
autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil. Esse tipo de assinatura é
protegido por criptografia e permite garantir a identidade do signatário e a
integridade do documento.
Exemplo prático:
Um contrato social de empresa que precisa
ser registrado na JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo
pode ser assinado digitalmente pelo e-CPF ou e-CNPJ dos sócios sem a
necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
Principais características:
-Presunção legal de autenticidade, conforme
o art. 10 da MP 2.200-2/01.
-Válida para órgãos públicos, cartórios,
bancos e tribunais.
-Protegida por criptografia assimétrica e
certificados digitais.
-Usada em contratos societários, petições
judiciais e documentos fiscais.
3. O que é assinatura eletrônica?
A assinatura eletrônica é um conceito mais
amplo e inclui qualquer método digital que demonstre a concordância de uma
pessoa com um documento eletrônico.
A lei 14.063/20 classificou as assinaturas
eletrônicas em três níveis:
Assinatura eletrônica simples: Identifica o
signatário, mas sem métodos avançados de autenticação. Exemplo: aceitar os
"Termos de Uso" em um site.
Assinatura eletrônica avançada: Utiliza
autenticação em duas etapas (senha, biometria, token), garantindo maior
segurança. Exemplo: assinaturas via DocuSign, Clicksign, Adobe Sign.
Assinatura eletrônica qualificada:
Equivalente à assinatura digital, pois usa certificado ICP-Brasil. Exemplo:
assinaturas feitas com e-CPF e e-CNPJ.
Exemplo prático:
Um contrato de prestação de serviços entre
empresas pode ser assinado eletronicamente via DocuSign, sem a necessidade de
assinatura manuscrita ou reconhecimento de firma.
Principais características:
-Pode ser utilizada em contratos privados e
documentos internos de empresas.
-Aceita na JUCESP para determinados
registros empresariais.
-Menos burocracia e mais praticidade do que
a assinatura manuscrita.
-Exige autenticação para garantir a
identidade do signatário.
4. Como a JUCESP aceita assinaturas
eletrônicas?
A JUCESP - Junta Comercial do
Estado de São Paulo reconhece o uso de assinaturas eletrônicas e digitais em
seus processos, seguindo a regulamentação da lei 14.063/20.
Exemplos de documentos que podem ser assinados
eletronicamente na JUCESP:
-Contratos sociais e suas alterações.
-Ata de assembleia de sócios.
-Procurações empresariais.
A adoção da assinatura eletrônica na JUCESP
trouxe mais agilidade, redução de custos e menos burocracia para empresas que precisam
registrar atos societários sem a necessidade de deslocamento físico.
5. Comparação: Assinatura digital vs.
assinatura eletrônica
A tabela abaixo resume as principais
diferenças entre os dois tipos de assinatura:
Fundamento jurídico:
Assinatura digital (ICP-Brasil): MP
2.200-2/01 e lei 14.063/20
Assinatura eletrônica: Lei 14.063/20
Exigência de certificado digital:
Assinatura digital (ICP-Brasil): Sim,
emitido pela ICP-Brasil
Assinatura eletrônica: Não obrigatória
Nível de segurança:
Assinatura digital (ICP-Brasil): Alta
Assinatura eletrônica: Médio
Presunção legal de autenticidade:
Assinatura digital (ICP-Brasil): Sim,
presumida
Assinatura eletrônica: Não, pode ser
questionada
Aceitação em órgãos públicos:
Assinatura digital (ICP-Brasil): Automática
Assinatura eletrônica: Pode exigir
comprovação
6. Base legal
Além das leis específicas sobre o tema, a
validade das assinaturas eletrônicas e digitais no Brasil é respaldada pelo CC
e pelo CPC:
CC
Artigo 104 - "A validade do negócio
jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou
determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei."
Artigo 225 - "As reproduções
fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral,
quaisquer outras reproduções mecânicas, bem como os documentos eletrônicos
feitos por meio de assinatura eletrônica, fazem prova plena dos fatos ou das
coisas representadas, se a parte contra quem forem exibidos não lhes impugnar a
exatidão."
CPC
Artigo 441 - "Os documentos
eletrônicos, quando assinados por meio de assinatura eletrônica qualificada,
presumem-se verdadeiros em relação aos signatários."
Esses artigos demonstram que documentos
assinados eletronicamente possuem validade jurídica e podem ser utilizados como
prova em juízo, desde que atendam aos requisitos de autenticidade e
integridade.
7. Quando usar cada tipo de
assinatura?
Use assinatura digital quando precisar de
segurança máxima e reconhecimento automático em órgãos públicos, processos
judiciais e contratos societários.
Use assinatura eletrônica para contratos
privados, documentos internos, acordos entre empresas e situações em que não há
exigência de certificação digital.
8. O futuro
A evolução das assinaturas: De selos
reais à blockchain
A autenticação de documentos sempre foi
essencial para garantir a segurança das transações e evitar fraudes. No
entanto, a forma como assinamos contratos e acordos passou por uma grande
transformação ao longo dos séculos.
Assinatura na antiguidade: Selos, marcas e
escrita em argila
Antes mesmo da escrita formal, civilizações
antigas já buscavam maneiras de autenticar documentos. Os babilônios, por
exemplo, utilizavam tabletes de argila onde imprimiam suas assinaturas com
cilindros de selos.
Os faraós egípcios usavam selos reais para
validar decretos e ordens, prática que se espalhou pelo Império Romano, onde os
imperadores e senadores tinham anéis-selos usados para autenticar documentos
importantes.
Curiosidade: No Japão feudal, os
samurais utilizavam impressões digitais como forma de autenticação, uma prática
considerada um precursor da biometria moderna!
A revolução do papel: O surgimento da
assinatura manuscrita
Com a popularização do papel na Idade
Média, os contratos começaram a ser assinados manualmente, muitas vezes
acompanhados de um selo de cera quente com um brasão da família ou entidade
signatária.
A assinatura manuscrita tornou-se um marco
legal com o Statute of Frauds (1677) na Inglaterra, que exigia assinaturas para
validar contratos. Esse conceito foi incorporado no Código Civil Napoleônico
(1804) e influenciou os sistemas jurídicos de diversos países, incluindo o
Brasil.
Curiosidade: O primeiro tratado
internacional reconhecendo assinaturas foi o Tratado de Viena de 1815,
consolidando o uso da assinatura em documentos diplomáticos.
Século XX: Assinaturas digitais e a
criptografia
Com a informatização e o avanço da
tecnologia, surgiu a necessidade de validar documentos de forma remota. No
final do século XX, pesquisadores começaram a desenvolver métodos de
criptografia assimétrica, que se tornaram a base da assinatura digital.
A grande revolução ocorreu com a criação
da ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira em 2001,
permitindo a validação jurídica de documentos assinados digitalmente no Brasil.
Curiosidade: A criptografia
utilizada nas assinaturas digitais é tão segura que mesmo supercomputadores
levariam milhares de anos para quebrá-la sem a chave correta!
Futuro das assinaturas: Blockchain, NFT e
identidade digital
Com o avanço da tecnologia blockchain,
surgiram novas formas de autenticação digital, como os Smart Contracts
- Contratos Inteligentes e os NFTs - Non-Fungible Tokens, que permitem
registrar transações de forma descentralizada e imutável.
Além disso, governos ao redor do mundo
estão desenvolvendo identidades digitais, que poderão substituir documentos
físicos e permitir assinaturas ainda mais seguras, reduzindo fraudes e
burocracia.
Curiosidade: Exemplo futurista -
A Estônia já adotou um sistema de e-Residency, onde qualquer pessoa no mundo
pode abrir uma empresa no país e assinar documentos 100% digitalmente.
Conclusão: As assinaturas
digitais e eletrônicas como próximo passo da história
Desde os tabletes de argila até a
criptografia avançada, as assinaturas passaram por uma longa jornada de
evolução.
Hoje, as assinaturas eletrônicas e digitais
permitem validar contratos de forma rápida, segura e legalmente reconhecida,
substituindo o papel e eliminando barreiras físicas.
À medida que novas tecnologias surgem, como
blockchain e inteligência artificial, a tendência é que as assinaturas se
tornem ainda mais seguras e acessíveis, garantindo transações confiáveis no
mundo todo.
E você, já adotou a assinatura digital no
seu dia a dia?
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Nota M&M: A M&M emite Certificados Digitais Safeweb, tanto o
e-CPF (para as pessoas físicas), quanto o e-CNPJ (para as pessoas jurídicas)
para pessoas físicas e jurídicas de todo o Brasil. Os interessados podem
obter mais informações pelo e-mail: certificado@mmcontabilidade.com.br ou pelo WhatsApp (51) 3349.5050.
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Autro:
Lucas Hernandez do Vale Martins. Pós-Graduado pela FGVLaw em Processo Civil.
Especialista em Contract Law - Harvard Law School. Advogado Societário e
Empresarial com projeção Internacional. Relator do Tribunal de Ética da OAB/SP
Fonte:https://www.migalhas.com.br/depeso/424779/assinatura-eletronica-vs-assinatura-digital-entenda-as-diferencas