O acompanhamento das redes
sociais dos contribuintes já é procedimento da Receita Federal há vários anos.
Em 2024, a omissão de rendimentos foi um dos principais 'erros' que levaram as
pessoas à malha fina do Leão.
O uso das redes sociais cresceu fortemente nos
últimos anos, tornando-se rotina de boa parte da população brasileira - que é
considerada fortemente engajada.
Em busca de "likes",
"influencers" e usuários publicam fotos de sua rotina em várias
plataformas.
Não é incomum a ostentação de riqueza, como carros
de luxo, lanchas, viagens, joias e o glamour da vida noturna regado a champanhe
e combos de whisky com energético.
O que alguns não desconfiam é que a Receita Federal
pode estar acompanhando todos seus passos nas redes, em busca de indícios de
sonegação de impostos.
"A tecnologia permite cruzar dados financeiros com
informações públicas, como publicações em redes sociais. Viagens
internacionais, bens de luxo e gastos elevados que não batem com a declaração
podem levar à fiscalização", avaliou Giovana Naya, advogada especializada em
planejamento tributário e sócia do Grupo Primo e do escritório MN Advogados.
Neste ano, o prazo de envio da declaração do
Imposto de Renda, relativa ao ano-base 2024, será de 17 de março até o dia
30 de maio de 2025.
Em 2024, a omissão de rendimentos foi um dos principais
"erros" que levaram contribuintes à malha fina do Leão. Quase 30% das declarações que caíram em malha foram por causa
disso.
Quando caem na malha fina do Leão, os contribuintes têm de enviar
declarações retificadoras e pagar a diferença ao governo.
Caso não concorde, o contribuinte tem de apresentar
documentos ao Fisco para comprovar que está correto.
|
Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem
experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de
Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados,
profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores
rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos
serviços, contate-nos pelo WhatsApp
(51)98.046-6618
ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br
|
Acompanhamento antigo
O acompanhamento das redes sociais dos
contribuintes não é novidade. Há quase dez anos, em 2017, por exemplo, o
Fisco já estava de olho nas fotos e informações postadas pelos contribuintes.
Naquele momento, o auditor Cláudio Vilela, que
coordenava a Fiscalização do órgão, informou que as redes sociais eram de
grande ajuda na identificação de possíveis sonegadores.
"O auditor fiscal, na experiência dele, ele
fiscalizando, ele identifica, ele vai trabalhando o contribuinte que não tem
patrimônio, ele está lá, ele enxerga na rede social, ou dele ou dos filhos,
geralmente pessoas relacionadas informando que tem um iate, que tem uma
propriedade em tal lugar, um filho, 'eu viajei para a casa do meu pai na praia,
ou numa ilha', ou em tal situação, você consegue localizar o patrimônio dessa
pessoa e fazer esse vínculo", explicou Flávio Vilela, da Receita Federal, em
2017.
Somente em 2017, mas dois mil
"contribuintes-ostentação" já tinham sido pegos porque se exibiram
nas redes sociais, contrariando o que estava na declaração de Imposto de Renda.
Em 2019, a Receita Federal apreendeu 60 celulares e
100 relógios inteligentes em uma loja no Centro da cidade de São Paulo no valor
de R$ 150 mil, após
denúncias de que o proprietário da loja estava "ostentando" os
produtos nas redes sociais.
A Receita Federal também tem uma série de outros
mecanismos de fiscalização. Além de movimentação financeira, a malha fina do órgão considera
outros dados e tem mais de 160 filtros de checagem.
Alguns cruzamentos são mais simples, como CPF,
endereço, dependentes, ou seja, informações pessoais. Outros cruzamentos
referem-se a informações financeiras.
Todos esses
cruzamentos de informações são feitos com a ajuda de supercomputadores e de
inteligência artificial, que conseguem avaliar uma quantidade enorme de dados.
Entre as
informações obtidas e checadas pela Receita, estão:
-rendimentos;
-movimentações
financeiras no PIX (acima de R$ 2 mil por mês);
-pagamentos no
débito (acima de R$ 2 mil por mês);
-cartões de
crédito (acima de R$ 2 mil por mês);
-aluguéis;
-despesas
médicas (titular e dependentes, com recibos digitais a partir de 2025);
-mercado
acionário e criptoativos;
-automóveis;
-aplicações em
renda fixa;
-número de
dependentes;
-despesas com educação
(titular e dependentes);
-previdência
complementar;
-gastos com
empregados domésticos,
-informações
sobre imóveis, incluindo compra e venda;
-carnê leão;
-bens no
exterior;
-deduções de
incentivo cultural;
-contribuição a entidades beneficentes.
|
Nota M&M:
Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias
relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física. É fácil. É grátis. E só clicar aqui.
|
Fonte:
G1, com edição do texto e "notas" da M&M
Assessoria Contábil.