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A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional cujo sócio venha a participar de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, poderá permanecer no Simp


Publicada em 14/03/2025 às 16:00h 

Depende da receita bruta global das duas empresas no ano-calendário anterior ou no ano em curso, bem como da participação dos sócios no capital delas.

A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional e não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, não pode ser optante pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00.

Exemplo 1:

Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2024 foi de R$ 2.200.000,00. Em março de 2025, Paula adquire 1% das ações da empresa XYZ S.A, cujo faturamento no ano calendário de 2024 foi de R$ 10 milhões. Como a participação em XYZ S.A. é menor do que 10%, mesmo com a receita bruta global ultrapassando o limite de R$ 4.800.000,00, a empresa Paula & Carolina Ltda EPP pode permanecer no Simples Nacional. No entanto, caso Paula resolva adquirir mais 15% das ações de XYZ S.A. em maio de 2025, Paula & Carolina Ltda EPP deverá ser excluída do Simples Nacional a partir de 01/06/2025.

Exemplo 2:

Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2024 foi de R$ 2.200.000,00. Em março de 2025, Paula adquire 20% das ações da empresa YYY S.A., cujo faturamento no ano-calendário de 2017 foi de R$ 1.000.000,00. Como a receita bruta global no ano de 2024 não ultrapassa o limite de R$ 4.800.000,00, mesmo com a participação em YYY S.A. sendo maior do que 10%, a empresa Paula & Carolina Ltda EPP pode permanecer no Simples Nacional. No entanto, caso em 2025 a receita bruta global ultrapasse esse limite, a empresa optante deverá ser excluída do Simples Nacional a partir do mês seguinte.

Exemplo 3:

Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2024 foi de R$ 2.200.000,00. Em março de 2025, Paula adquire 20% das ações da empresa WWW S.A., cujo faturamento no ano-calendário de 2024 foi de R$ 10 milhões. Como a participação em WWW S.A. é maior do que 10% e a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 4.800.000,00, a empresa Paula & Carolina Ltda EPP deverá ser excluída do Simples Nacional a partir de 01/04/2025.

Nota 1) A Lei Complementar nº 123/2006, estabelece, para as Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, dois tipos de benefícios legais: os tributários (Simples Nacional) e os não tributários (licitações etc.). Sendo que nem toda Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que usufrui dos benefícios não tributários é optante pelo Simples Nacional. Para facilitar a explanação, os três exemplos acima usam o exemplo de uma Sociedade Anônima (S.A), que não pode gozar dos benefícios tributários nem dos não tributários.

Nota 2) Essa vedação abrange também a participação societária indireta (Solução de Consulta Cosit nº 119, de 28 de setembro de 2020). Exemplo: Paula e Carolina são sócias da empresa P&C Ltda EPP, cujo faturamento em 2024 foi de R$ 4.000.000,00. Cada uma delas tem também 50% da empresa XXX  Participações Ltda, cujo faturamento em 2024 foi de R$ 100.000,00. Até aqui, não haveria vedação. Porém, a XXX Participações Ltda detém 80% do capital da empresa YYY Ltda, cujo faturamento em 2024 foi de R$ 5.000.000,00. Nesse caso, a empresa P&C Ltda EPP deverá ser excluída do Simples Nacional porque suas sócias têm participação indireta na empresa YYY Ltda e a receita bruta global ultrapassa o limite anual.

Nota M&M: Quando trata-se do sócio de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte participar de outras empresa que não seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, também deve ser observada a questão de administração das empresas, que poderá indicar a impossibilidade de opção pelo Simples Nacional.

Base Legal: art. 15, inciso V, da Resolução CGSN nº 140, de 2018;

Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.








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