Há cerca de R$ 26 bilhões
esquecidos pelos trabalhadores que agora podem ser sacados, inclusive por
herdeiros
O Ministério da Fazenda lançou a plataforma
que permitirá a cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada
antes da Constituição de 1988 ou herdeiros deles sacar o dinheiro do antigo
Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep). 
Chamada de Repis
Cidadão, a plataforma
permite consulta e o saque de até R$ 26 bilhões esquecidos pelos trabalhadores
no fundo extinto em 2020.
Segundo a Fazenda, os primeiros ressarcimentos serão
pagos no dia 28/05/2025.
Como acessar
Para entrar no Repis
Cidadão, o trabalhador
ou herdeiro precisará ter conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A plataforma unificará as informações
para a retirada do dinheiro, com orientações específicas para herdeiros ou
beneficiários legais.
Além da nova página na
internet, a consulta
continua a ser feita no Aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.
Histórico
Criado para complementar a
renda dos trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988, o antigo Fundo
PIS/Pasep não tem relação com o abono salarial do PIS/Pasep, instituído pela
Constituição atual e pago todos os anos pela Caixa Econômica Federal e pelo
Banco do Brasil.
Semelhante ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o dinheiro do antigo Fundo PIS/Pasep só
podia ser sacado em situações especiais, como aposentadoria ou doença. No
entanto, uma vez por ano, o trabalhador recebia os juros e a correção das cotas
do fundo.
No entanto, muitos
trabalhadores se esqueceram desse dinheiro ou não sabiam da existência dele,
mesmo com maciças campanhas na mídia.
Em agosto de 2018, o governo
liberou o saque das antigas cotas. E, por oito meses, o dinheiro pôde ser retirado
nas agências da Caixa (no caso do PIS) e do Banco do Brasil (no caso do Pasep).
Na ocasião, havia R$ 35 bilhões que poderiam ser resgatados. E, de lá para cá
aconteceu a liberação em diversos períodos. Mas, ainda há cerca de R$ 26
bilhões esquecidos pelos trabalhadores que agora podem ser sacados, inclusive
por herdeiros.
Documentos necessários
Caso o saque seja pedido pelo próprio titular, basta
apresentar documento oficial de identificação. Caso as cotas sejam requeridas por herdeiros, dependentes e
sucessores, além do documento oficial de identificação, é necessário apresentar
a certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão - pensão por morte
previdenciária e sua relação de beneficiários, emitida pela Previdência Social.
Os sucessores também podem
apresentar, no lugar da carta de concessão, um dos seguintes documentos:
declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do
benefício; autorização judicial; escritura pública assinada por todos os
dependentes e sucessores, se capazes e concordantes.
No caso da escritura
pública, é necessário atestar por escrito a autorização do saque e declarar não
haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Fonte: Agência Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil