A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) manteve a condenação do sócio-administrador de uma empresa que
presta serviços de vigilância, pela prática do crime de falsificação de papel
público para simular o recolhimento de parcelas do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) dos empregados durante oito meses.
Na 1ª instância, o Juízo da Subseção Judiciária de
Santarém/PA condenou o sócio-administrador a dois anos de reclusão e a 10
dias-multa; diante disso, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao
Tribunal requerendo o redimensionamento da pena aplicada.
O relator, juiz federal convocado Clodomir
Sebastião Reis, ao analisar o caso, entendeu que a dosimetria merece reparos.
Ele destacou que o magistrado sentenciante deixou de valorar negativamente as
consequências do crime. Com sua conduta, "o réu deu causa a prejuízo em
detrimento de diversos de seus empregados que deixaram de ter recolhida a verba
destinada ao referido fundo de caráter social e assistencial, o que resultou na
lavratura de 17 (dezessete) autos de infração, conforme bem ressaltou o MPF em
seu recurso".
Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, deu
parcial provimento à apelação do MPF para aumentar a pena imposta ao réu na 1ª
instância, resultando na pena definitiva de dois anos e quatro meses de
reclusão, em regime inicial aberto, e onze dias-multa.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, Processo: 0004579-37.2012.4.01.3902; com edição
do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil