A declaração do Imposto de Renda terá mudanças em
relação ao ano passado.
As
principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a
entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
·
Valor de
rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$
30.639,90 para R$ 33.888;
·
Limite da
receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50
para R$ 169.440;
· Quem
atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em
dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
·
Quem
apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e
dividendos passou a declarar anualmente;
·
As demais
obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem
simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento
da restituição via Pix. Até o ano passado, a
prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas
ferramentas.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das
restituições seguirá a seguinte ordem:
·
idade
igual ou superior a 80 anos;
·
idade
igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
·
pessoas
cuja maior fonte de renda seja o magistério;
·
utilizaram
a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
·
utilizaram
a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
·
demais
contribuintes.
Três campos na declaração foram extintos:
·
título de
eleitor;
·
consulado/embaixada
(para residentes no exterior);
·
número do
recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
Esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.
Rendimentos no exterior
Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre
Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros
países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva
na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até
2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.
Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam
a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como
no exterior.
Cronograma
·
13 de
março de 2025: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
·
17 de
março de 2025: início das transmissões pelo programa gerador;
·
1º de
abril de 2025: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e
por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
·
1º de
abril de 2025: liberação da declaração pré-preenchida.
Restituições
As restituições serão pagas nas seguintes datas:
·
Primeiro
lote: 30 de maio de 2025;
·
Segundo
lote: 30 de junho de 2025;
·
Terceiro
lote: 31 de julho de 2025;
·
Quarto
lote: 29 de agosto de 2025;
·
Quinto e
último lote: 30 de setembro de 2025.
Outros aspectos importantes
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A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025.

Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida
atrasará este ano. O documento, que traz as informações
do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de
abril de 2025.

Este ano, o prazo de entrega da declaração começa em
17/03/2025, às 8h, e termina
em 30 de maio, às 23h59min59s.
Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por
volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita,
Juliano Brito (Foto D), fatores internos, inclusive a
greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.
"O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos
dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a
gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal]
não ajuda nesse tipo de atividade", explicou Brito.
Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a
ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de
1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a
Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.
"Não vamos esperar o dia 1º de abril [de 2025] para liberar as
informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas
[para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o
programa gerador", explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda
2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca.
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
·
Informações
da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
·
Rendimentos
e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
·
Rendimentos
isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
·
Rendimentos
de restituição recebidas no ano-calendário;
·
Contribuições
de previdência privada;
·
Atualização
do saldo de conta bancária e poupança;
·
Atualização
do saldo de Fundos de investimento;
·
Imóveis
adquiridos no ano-calendário;
·
Doações
efetuadas no ano-calendário;
·
Informação
de Criptoativos;
·
Conta
bancária/poupança ainda não declarada;
·
Fundo de
investimento ainda não declarado;
·
Contas
bancárias no exterior.
Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão estar
disponíveis em 17/03/2025, com os demais dados sendo
acrescentados gradualmente.
A partir deste ano, os dados de contas bancárias no
exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de
investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.
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Fonte: Agência Brasil /
Fenacon, com edição do texto e "notas" pela M&M Assessoria Contábil