Nova opção de empréstimo consignado para quem tem
carteira assinada, inclusive trabalhadores domésticos, rurais e assalariados de
MEIs. Contratação será direto pela CTPS Digital e com garantia do FGTS
Foi
publicada a Medida Provisória que institui a linha de crédito
consignado "Crédito do Trabalhador". Com essa novidade, profissionais do setor
privado poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para acessar
empréstimos com juros mais baixos, tendo o FGTS como garantia. A medida beneficiará
trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos,
trabalhadores rurais e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEIs),
ampliando o acesso ao crédito com condições mais vantajosas.
"Não há desenvolvimento
econômico se não houver a circulação de dinheiro, que tem de passar pela mão
dos pobres, dos ricos, da classe média. O dinheiro circulando gera mais
emprego, que gera mais comércio, mais salário, gera mais consumo. É uma
orquestra onde todos os instrumentos têm de funcionar harmonicamente",
ressaltou Lula, frisando que o governo não está fazendo uma política para o
trabalhador se endividar. "É um programa para beneficiar mais de 40 milhões de
pessoas, que vão poder pegar o empréstimo e ampliar sua capacidade de viver
melhor".
Segundo o ministro do Trabalho
e Emprego, Luiz Marinho, que fez o detalhamento da medida, a nova linha vai
proporcionar ao trabalhador assalariado o acesso a empréstimo com juros mais
baixos e dinamizar a economia. "A linha vai alcançar trabalhadores da
iniciativa privada, que vão poder acessar a CTPS Digital e pagar menos juros em
seus empréstimos".
Ele explicou que a partir de 21
de março de 2025, os trabalhadores vão poder acessar o sistema e solicitar a
proposta de empréstimo nos mais de 80 bancos que já operam o consignado no
INSS. "Quem já tem o consignado ativo, poderá fazer a migração para a nova
linha a partir de 25 de abril ou a portabilidade a partir de 06 de junho. Hoje
são 3.8 milhões de trabalhadores privados com acesso ao crédito e com a nova
linha, serão 47 milhões de trabalhadores que poderão acessar a nova linha de
crédito com juros mais baixos", disse Marinho.
Para
acessar, o profissional autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do
salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, o trabalhador recebe ofertas em até
24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do
banco. "Estamos no linear de um uso absolutamente transversal de dados
trocados entre a iniciativa privada e o setor público que geram informações e
análises que alavancam a economia", explicou o presidente da Dataprev durante
coletiva de imprensa realizada após a cerimônia de assinatura da MP.
O desconto das parcelas será
feito diretamente na folha de pagamento, mensalmente pelo eSocial, garantindo
taxas de juros mais baixas do que as praticadas no consignado por
convênio. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar, mês a mês,
a atualização do pagamento das parcelas.
A
presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad),
Cleide Silva, destacou a importância da iniciativa e o compromisso do governo
em ampliar oportunidades para os trabalhadores domésticos. "É muito
positivo que a medida tenha incluído os trabalhadores domésticos. Para nós, é
fundamental fazer parte dessa linha de crédito, que contribui para a melhoria
da qualidade de vida e do padrão de vida da categoria", afirmou.
Crédito
O
país tem hoje 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2.2 milhões de
domésticos, quatro milhões de trabalhadores rurais, além de empregados de MEls,
que hoje estão excluídos da consignação privada. Segundo dados da Federação
Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca
de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode
representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados. Pelo sistema, o
trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa
rescisória em caso de demissão.
Migração
O
Crédito do Trabalhador pretende reduzir o superendividamento, ao oferecer uma
linha de crédito mais atraente também para migrar dívidas com maior custo.
Atualmente, o consignado do setor privado, segundo dados da Febraban, conta com
cerca de 4,4 milhões de operações contratadas, somando mais de R$ 40,4 bilhões
em recursos.
Cronologia
Com
a publicação da Medida Provisória, o sistema entrará em operação pelos bancos
oficiais e privados a partir de 21 de março de 2025. Quem já tem o consignado
ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025.
A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho de
2025.
Integração
A
Dataprev, empresa pública de tecnologia do Governo Federal, desenvolveu para o
Ministério do Trabalho o sistema do Crédito do Trabalhador, que integra à
Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial.
Perguntas e respostas
COMO VAI FUNCIONAR?
Por meio do app da
Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de
requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo
Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário
disponível para consignação e tempo de empresa.
QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?
A partir da
autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h,
analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?
As parcelas do
empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por
intermédio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a
contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A
partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos
canais eletrônicos dos bancos.
QUEM TEM DIREITO?
O?trabalhador com
carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de empregados do MEI.
QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL?
A partir de 21 de
março de 2025.
SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR?
Os trabalhadores que
já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para
o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?
No caso de
desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o
limite legal.
O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO
EMPRÉSTIMO?
O trabalhador pode
usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória
em caso de demissão.
O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS
BANCOS?
Inicialmente,
somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também
iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o
trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos
interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS?
Sim. A estimativa é
que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da
habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO
TRABALHADOR?
Apenas os dados
necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF,
margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO
CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR?
O trabalhador que
tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira
fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR
PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES?
Sim. A portabilidade
estará disponível a partir de junho de 2025.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil