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Pode a empresa suprimir as Horas Extras habituais?


Publicada em 17/04/2025 às 16:00h 

A Súmula do 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a norma que regulamenta o pagamento de uma indenização ao colaborador pelo cancelamento de suas horas extras habituais, ocorridas no período de pelo menos um ano. Já que essa supressão não possui regulamentação na CLT, a jurisprudência se pauta a partir dessa súmula.  

Veja a seguir o que a Súmula 291 do TST - Horas Extras se refere em relação a supressão de horas extras:

"A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão." (Súmula aprovada pela Resolução nº 1, DJU 14.04.1989).

Portanto, a empresa poderá suprimir as horas extras habituais, desde que indenize o empregado com o pagamento equivalente a um mês para cada ano que ele realizou horas extras. Destaca-se que as frações de ano superiores a 6 meses de trabalho conta-se como um ano, para fins de cálculo da indenização pela supressão de horas extras.

Exemplo: o trabalhador realizou horas extras habituais na empresa nos últimos 6 anos. Para fins de médias, foi observado que no último ano o trabalhador realizava, em média, 10 horas extras mensais. Portanto, caso haja a supressão, a empresa deverá pagar o equivalente a 60 horas extras ( 6 anos x 10 horas extras).

Nota M&M: Destaca-se que a regra acima é aplicada de forma geral, podendo a Convenção / Acordo / Dissídio Coletivo conterem disciplina específica para determinada categoria. Portanto, sugere-se que antes da supressão das horas extras, também, seja consultada a Convenção / Acordo / Dissídio Coletivo da categoria profissional.

Fonte: Pontotel, com exemplo, edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil








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