Através
do Programa da Declaração do IRPF (formulário completo) é possível o
contribuinte deduzir, no próprio ano da declaração, as doações efetuadas aos
Fundos da Criança e do Adolescente, mediante os seguintes procedimentos:
1. Abrir
o menu "Fichas da Declaração" e clicar em "Doações Diretamente
na Declaração - ECA".
2. Clicar
em "novo" e escolher o nível de doação pretendido:
a)
"Nacional", informe o valor a ser doado;
b)
"Estadual/Distrital", selecione a UF de localização e informe o valor a ser
doado; ou
c)
"Municipal", selecione a UF e o município de localização e informe o valor a
ser doado.
3. Em
seguida, clique no botão "OK" para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já
exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou
excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s)
a ser(em) alterado(s) e clique no botão "Editar" e, para excluí-los, selecione
a linha e clique no botão "Excluir".
Atenção:
Ao optar
por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada
serão excluídas.
Na
Declaração de Ajuste Anual (DAA), quando utilizar o modelo de DAA que permite a
opção pela utilização das deduções legais, a pessoa física pode optar pela
dedução das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos dos
Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou
municipais, observando-se o seguinte:
a) as
doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o Imposto sobre a
Renda devido apurado na declaração;
b) a
dedução está sujeita ainda ao limite global de 6% (seis por cento) do Imposto
sobre a Renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções
de incentivo, inclusive quanto às contribuições efetuadas aos fundos
controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional,
Distrital, estaduais ou municipais no decorrer do ano-calendário anterior;
c) o
pagamento da doação deve ser efetuado, impreterivelmente, até o prazo
estabelecido para entrega final da declaração, até o encerramento do horário de
expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se
realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento;
d) o não
pagamento da doação até a data limite implica a glosa definitiva dessa parcela
de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença de imposto
devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos
na legislação.
Atenção:
Deve ser
observado que:
a) após o
prazo limite, não será admitida retificação que tenha por objetivo o aumento do
montante dedutível;
b) o
programa da DAA emitirá um Darf para o pagamento de cada doação ao fundo
beneficiário indicado, no valor informado pelo declarante e com código de
receita 3351, que não se confunde com o Darf emitido para pagamento de eventual
saldo de imposto sobre a renda devido;
c) o
pagamento da doação informada na DAA deverá ser realizado mesmo que a pessoa
física tenha direito a restituição ou tenha optado pelo pagamento do saldo de
imposto por meio de débito automático em conta-corrente bancária;
d) uma
vez recolhido o montante indicado no Darf, a doação efetuada ao fundo nele
indicado torna-se irreversível e eventual valor recolhido a maior que o
passível de dedução será também repassado ao fundo indicado, não cabendo
devolução, compensação ou dedução desse valor;
e) se o
valor recolhido for menor que o informado na declaração, o contribuinte:
I -
poderá, até o prazo limite da entrega da declaração, complementar o
recolhimento; ou
II -
deverá, dentro do prazo decadencial e desde que não esteja sob procedimento de
ofício, retificar DAA para corrigir a informação referente ao valor doado;
f) se o
valor recolhido for maior que o informado na declaração, o contribuinte:
I -
poderá, até o prazo limite da entrega da declaração, retificar a DAA para
corrigir a informação referente ao valor doado, respeitados o limite individual
de 3% (três por cento) e o limite global de 6% (seis por cento); ou
II -
deverá considerar como não dedutível o valor recolhido que ultrapassar o limite
individual de 3% (três por cento) e o limite global de 6% (seis por cento),
observado que esse valor a maior será também repassado ao fundo indicado;
g) o
pagamento da doação não está sujeito a parcelamento.
Considerando-se
um exemplo em que o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração tenha
sido de R$ 10.000,00, teríamos os seguintes limites legais de dedução:
a)
global: R$ 600,00 (6% de R$ 10.000,00);
b)
relativo às doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente diretamente na DAA:
R$ 300,00 (3% de R$ 10.000,00).
Fonte: Guia Tributário Online