Advogada explicou os impactos e mudanças
A partir de maio/2025, as empresas no
Brasil terão uma nova obrigação trabalhista: a gestão dos riscos psicossociais
no ambiente de trabalho. A exigência faz parte da atualização da Norma
Regulamentadora 1 (NR-1), que busca prevenir problemas relacionados à saúde
mental dos trabalhadores.
Para
esclarecer as mudanças e seus impactos, a advogada trabalhista Clarissa
Maranhão trouxe algumas informações.
Segundo Clarissa, a
atualização da norma vem em resposta ao aumento de benefícios previdenciários
concedidos por motivos ligados a transtornos mentais.
"A legislação vem trazer uma nova responsabilidade para as
empresas. O objetivo é garantir um ambiente de trabalho mais saudável,
minimizando fatores que possam causar estresse, sobrecarga e até assédio",
explicou.
O que muda?
As empresas têm até 25 de maio de 2025 para implementar essas mudanças.
Atualmente, os empregadores já são responsáveis por garantir a segurança em
relação a riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho.
Com a nova norma, será
necessário também gerenciar os riscos psicossociais.
"Estamos falando de questões como estresse ocupacional, pressão
excessiva para cumprimento de prazos, assédio moral e sexual e até o
desequilíbrio entre vida profissional e pessoal", detalhou Clarissa.
Para atender às
exigências, as empresas precisarão adotar medidas preventivas.
"A principal recomendação é investir em
treinamentos voltados à conscientização sobre saúde mental e assédio, criar
canais de denúncia anônimos e estabelecer regras claras de convivência",
destacou a advogada.
Além disso, a nova
exigência deverá ser incorporada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR),
um documento técnico obrigatório que identifica, avalia e controla os riscos
dentro da empresa. "Com essa formalização, as empresas precisarão documentar e
demonstrar suas ações para garantir um ambiente saudável", acrescentou.
Consequências
As empresas que não se adequarem estarão sujeitas a penalidades que podem
incluir multas e aumento do passivo trabalhista.
"Se um funcionário desenvolver um transtorno mental relacionado
ao ambiente de trabalho, ele poderá buscar na Justiça indenizações por danos
morais e até alegar assédio", alertou Clarissa.
Para evitar esses
problemas, a advogada reforça que as empresas precisam demonstrar que estão
promovendo um ambiente saudável.
"Não basta apenas criar regras. É essencial que a empresa
ofereça treinamentos eficazes, implemente canais de denúncia com anonimato e
realmente escute os trabalhadores para evitar a sobrecarga e outros fatores
prejudiciais à saúde mental", explicou.
Direito
Com a nova norma, os trabalhadores também terão maior respaldo para contestar
sobrecarga e condições inadequadas.
"Uma das grandes
novidades é que o empregado poderá se recusar a realizar uma atividade se perceber
que a exigência está além do normal. E essa recusa não poderá ser usada contra
ele como justificativa para demissão", destacou Clarissa.
Impacto real
Outro ponto importante é a distinção entre ações realmente efetivas e medidas
simbólicas, conhecidas como well-being washing, termo usado para descrever
empresas que fingem se preocupar com o bem-estar dos funcionários sem mudanças
reais.
"Treinamentos superficiais
e sem exemplos práticos não contribuem para a conscientização. Além disso, é
fundamental que o canal de denúncias tenha um procedimento claro de apuração,
garantindo que as reclamações não fiquem sem resposta", enfatizou Clarissa.
Fiscalização
A fiscalização da norma será feita pelo Ministério do Trabalho, tanto por meio
de denúncias quanto por auditorias e fiscalizações ativas.
"Como é uma
legislação recente, ainda tem um tempo para desenvolver uma regulamentação mais
efetiva para a fiscalização. Essencialmente, o foco será na análise da documentação.
O primeiro passo é verificar se as empresas estão cumprindo a legislação no que
diz respeito à identificação dos riscos. Em seguida, é importante identificar
as ações que estão sendo tomadas para mitigar esses riscos uma vez
identificados. É crucial entender como as empresas vão responder e o que está
sendo feito para isso", explicou.
Fonte:
Folha de Pernambuco, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil