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Uso de cartão de crédito empresarial para gastos próprios configura estelionato


Publicada em 13/05/2025 às 10:00h 

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por estelionato, uma ex-empregada de empresa que utilizou cartões de crédito corporativos em benefício próprio.

Trabalhadora foi condenada por uso indevido do cartão corporativo

A pena foi fixada em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena, e prestação pecuniária de um salário mínimo para a vítima.

De acordo com os autos, a ré trabalhou na empresa por cerca de um mês e, pela função que exercia, tinha fácil acesso aos cartões.

Após pagamento efetuado junto a um fornecedor, ela pegou para si uma cópia dos cartões. Mesmo após ter sido demitida, continuou utilizando o cartão para pagar vários serviços e bens de seu interesse, totalizando um prejuízo de R$ 1,3 mil.

Para a relatora do recurso, desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, o dolo foi comprovado por todos os elementos obtidos no curso do processo.

"Não convence a negativa da ré no sentido de que as utilizações dos cartões teriam sido autorizadas pela vítima e descontadas de seu salário, sobretudo porque, além de tal circunstância ter sido desmentida pela vítima, é certo que ela se apresentou, fraudulentamente, como filha do titular do cartão, de modo a sustentar o ardil", registrou.

"Resta evidente que a ré agiu com a vontade de iludir outrem para obter vantagem indevida, sendo inquestionável que houve conduta consciente de se buscar a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio", concluiu a relatora.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão   

Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

Fonte: Conjur / Processo 1500829-19.2020.8.26.0320, com "nota" da M&M Assessoria Contábil 








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