A 4ª Câmara de
Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por
estelionato, uma ex-empregada de empresa que utilizou cartões de crédito
corporativos em benefício próprio.
Trabalhadora foi
condenada por uso indevido do cartão corporativo
A pena foi fixada em
um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de
serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena, e prestação pecuniária de um
salário mínimo para a vítima.
De acordo com os
autos, a ré trabalhou na empresa por cerca de um mês e, pela função que
exercia, tinha fácil acesso aos cartões.
Após pagamento
efetuado junto a um fornecedor, ela pegou para si uma cópia dos cartões. Mesmo
após ter sido demitida, continuou utilizando o cartão para pagar vários
serviços e bens de seu interesse, totalizando um prejuízo de R$ 1,3 mil.
Para a relatora do
recurso, desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, o dolo foi comprovado por todos
os elementos obtidos no curso do processo.
"Não convence a
negativa da ré no sentido de que as utilizações dos cartões teriam sido
autorizadas pela vítima e descontadas de seu salário, sobretudo porque, além de
tal circunstância ter sido desmentida pela vítima, é certo que ela se
apresentou, fraudulentamente, como filha do titular do cartão, de modo a
sustentar o ardil", registrou.
"Resta evidente que
a ré agiu com a vontade de iludir outrem para obter vantagem indevida, sendo
inquestionável que houve conduta consciente de se buscar a obtenção de vantagem
ilícita em prejuízo alheio", concluiu a relatora.
Completaram o
julgamento, de votação unânime, os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão. Com
informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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acórdão
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Conjur / Processo 1500829-19.2020.8.26.0320, com
"nota" da M&M Assessoria Contábil