Sentença proferida
na 86ª Vara do Trabalho de São Paulo aplicou multa por litigância de má-fé a
auxiliar de cozinha que recebia Bolsa Família e deixou de proceder à entrega da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para registro do vínculo de
emprego a fim de não perder o benefício. A decisão também condenou o empregador
a anotar a carteira e a reintegrar a mulher por não ter efetuado a anotação no
prazo legal e por tê-la dispensado enquanto estava gestante.
Nos autos, a
trabalhadora pleiteou a nulidade da dispensa e pagamentos devidos por ter
atuado cerca de cinco meses sem vínculo formalizado. O restaurante, no entanto,
argumentou que, dias após iniciada a prestação de serviço, cobrou da empregada
a CTPS, mas ela pediu que não fosse registrada para não deixar de receber
auxílio. A reclamada, então, disse que a trabalhadora deveria escolher entre a
anotação na carteira ou a percepção do benefício do Governo Federal. Ainda,
relatou que a profissional apresentou várias desculpas e procrastinou a entrega
do documento.
Ouvida como
informante, a irmã da autora, que também trabalhou no estabelecimento,
confirmou o recebimento do benefício pela familiar. Além disso, em consulta
realizada ao Portal da Transparência, o juízo verificou que o extrato vinculado
ao CPF da reclamante acusou o recebimento da verba no período do vínculo de
emprego.
Na decisão, a juíza
Rebeca Sabioni Stopatto explicou que "ainda que pudesse se pensar no artigo 150
do Código Civil como óbice ao reconhecimento do vínculo, cabia ao empregador
efetuar o registro ou dispensar a autora tão logo findo o prazo legal de 5 dias
sem entrega da CTPS para as anotações". E ressaltou que, conforme admitido em
contestação, a rescisão aconteceu por iniciativa do empregador, não sendo o
desconhecimento do estado gravídico motivo para eximir a responsabilidade pela
indenização estabilitária. Por isso, determinou a reintegração imediata até cinco
meses após parto e a indenização substitutiva pelo valor dos salários que
seriam devidos desde o dia seguinte à dispensa anulada até a reintegração.
Considerando o
recebimento do Bolsa Família de forma ilegítima, de aproximadamente R$ 3.300, a
magistrada autorizou que o valor fosse deduzido da condenação e retido para ser
repassado aos cofres públicos. Determinou também o envio de ofício ao
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
para as providências cabíveis.
Por fim, a julgadora
negou o benefício da justiça gratuita à auxiliar de cozinha e aplicou multa à
profissional por litigância de má-fé reversível à empresa, no valor de 9,99%
sobre o valor da causa, equivalente a mais de R$ 5.300. "(...) A reclamante não
pode sair com a causa totalmente ganha, como se não tivesse participação ilegal
prévia na sonegação dos seus próprios direitos trabalhistas."
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: TRT 2º Região (SP) / Guia Trabalhista, com
edição do texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil.