A Subseção II Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
confirmou que uma gerente financeira e a empresa encenaram uma disputa judicial
para proteger bens da empresa contra cobranças de credores legítimos. O
colegiado seguiu o voto da ministra Maria Helena Mallmann, que manteve a
decisão de anular a sentença original, extinguir o processo e aplicar multa por
litigância de má-fé aos envolvidos.
Salário quase triplicou, e gerente
era professora no Rio
A suspeita de simulação foi levantada pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT) na ação rescisória. Segundo o Ministério Público do Trabalho, a
empregada, sobrinha do acionista controlador, teve seu salário quase triplicado
em meio à crise financeira da sociedade anônima. Outro indício foi o fato de a
empresa não ter apresentado defesa no processo contra uma condenação de R$ 400
mil.
A acumulação de emprego como gerente financeira da S.A. na Paraíba e o
de professora no Rio de Janeiro durante dez meses também levantou suspeita.
Além disso, o histórico da empresa, com mais de 200 processos, sugeria o uso de
ações judiciais para ocultar patrimônio.
Plano foi frustrado
Antes da ação rescisória, com base nessas alegações, o Ministério
Público do Trabalho conseguiu suspender liminarmente o pagamento dos R$ 400 mil
à empregada. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) acolheu os
argumentos de que havia fortes indícios de colusão no processo. A colusão em
uma ação trabalhista ocorre quando duas partes combinam um falso conflito para
enganar a Justiça e obter vantagens indevidas, como esconder patrimônio,
fraudar credores ou receber direitos trabalhistas indevidos.
O Tribunal Regional do Trabalho destacou que a sociedade anônima não
tomou nenhuma atitude para contestar uma dívida expressiva, reforçando a
suspeita de golpe. Outro fator que pesou contra os envolvidos foi a alegação de
que a trabalhadora tinha direito ao aumento salarial por ter sido promovida a
gerente financeira. No entanto, não havia prova de que ela realmente exercia
novas funções que justificassem o salto de R$ 5.160 para R$ 14.025 em seu
salário.
Além disso, a defesa afirmou que a função era desempenhada remotamente
em razão de uma gravidez de risco. Porém, no mesmo período, a empregada
mantinha contrato ativo como professora no Rio de Janeiro, tornando a história
inconsistente.
Envolvidos foram multados
Diante das provas de fraude mediante simulação e constatada a litigância
de má-fé, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso, decidiu manter
a rescisão da sentença trabalhista e manteve a multa de R$ 10 mil para cada um
dos envolvidos por litigância de má-fé.
A decisão foi unânime.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo
específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém,
situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho, Processo: RO-80-20.2016.5.13.0000,
com edição do texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil